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Governo federal define expediente para dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria nesta semana com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026. A medida, que visa flexibilizar a jornada de trabalho dos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da […]


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria nesta semana com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026. A medida, que visa flexibilizar a jornada de trabalho dos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal, estabelece regras específicas para a liberação antecipada nos dias de partidas.

Flexibilização do horário de trabalho

De forma excepcional, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão flexibilizar o horário de trabalho nos dias em que ocorrerem os jogos. A autorização prevê a saída antecipada dos agentes públicos, conforme o horário das partidas. As horas não trabalhadas, segundo a Portaria Nº 4.779, deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Regras de liberação e compensação

As regras de liberação variam de acordo com o horário dos jogos, sempre considerando o horário de Brasília:

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  • Jogos às 14h: liberação a partir das 11h.
  • Jogos às 16h: liberação a partir das 13h.
  • Jogos às 17h: liberação a partir das 14h.
  • Jogos às 18h: liberação a partir das 15h.
  • Jogos às 19h: liberação a partir das 16h.

Para as partidas mais tardias:

  • Jogos às 21h30: servidores cujo expediente se encerre depois desse horário poderão sair às 18h30.
  • Jogos às 22h: liberação a partir das 19h para aqueles com jornada além desse horário.

Compensação de horas: diferentes regimes

A forma de compensação de horas varia conforme o regime de trabalho:

  • Servidores presenciais fora do Programa de Gestão: a compensação ocorrerá com antecipação ou extensão da jornada diária.
  • Participantes do Programa de Gestão (presencial ou teletrabalho): deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.

Caso a compensação não seja realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.

Continuidade dos serviços

A portaria também determina que os órgãos sigam em funcionamento durante os jogos, caso o servidor opte por manter o expediente normal. Os dirigentes têm a responsabilidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, garantindo que as atividades públicas não sejam prejudicadas.