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‘Ao ver o cão-guia, ele cancelou’: Justiça condena aplicativo de corrida por discriminação em Itajaí

Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um usuário com deficiência visual que teve diversas corridas recusadas após informar aos motoristas que estava acompanhado de um cão-guia. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina […]


Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um usuário com deficiência visual que teve diversas corridas recusadas após informar aos motoristas que estava acompanhado de um cão-guia. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a prática discriminatória e a falha na prestação do serviço.


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O caso teve origem em uma ação julgada pela 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal alegando que atua apenas como intermediadora entre passageiros e motoristas e, por isso, não poderia ser responsabilizada por atitudes individuais dos condutores. Também sustentou que não havia provas suficientes para caracterizar discriminação.

Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos. Conforme os autos, o passageiro tentou utilizar o aplicativo em diversas oportunidades e sempre avisava previamente sobre a presença do cão-guia. Ainda assim, enfrentou sucessivos cancelamentos. Em uma das situações relatadas no processo, o motorista chegou ao local combinado, mas desistiu da corrida ao perceber que o usuário estava acompanhado do animal.

Não foram casos isolados

Para o colegiado, os episódios não foram casos isolados. A ação reuniu registros de chamadas, documentos e até boletim de ocorrência que demonstram a repetição das recusas ao longo do tempo. Diante das provas apresentadas, o Tribunal concluiu que o usuário foi privado injustamente do acesso ao serviço em razão de sua condição.

Na decisão, os magistrados destacaram que a legislação brasileira garante às pessoas com deficiência visual o direito de circular em locais públicos e privados acompanhadas de cão-guia, incluindo meios de transporte. Dessa forma, a negativa de atendimento representa uma violação ao direito de locomoção e caracteriza tratamento discriminatório.

O relator do caso ressaltou que tanto a Lei nº 11.126/2005 quanto a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) asseguram esse direito e proíbem qualquer prática que restrinja ou dificulte o acesso de pessoas com deficiência a serviços essenciais.

Além de reconhecer o dano moral sofrido pela vítima, o Tribunal entendeu que a plataforma também deve responder pelas falhas ocorridas, uma vez que integra a cadeia de fornecimento do serviço, seleciona motoristas, organiza a operação e obtém lucro com as corridas realizadas. Por isso, a responsabilidade não pode ser afastada apenas porque a recusa partiu diretamente dos condutores.

Ao manter a indenização de R$ 15 mil, os desembargadores consideraram a gravidade dos fatos, a repetição das recusas e o caráter discriminatório da conduta. Para o colegiado, o valor deve servir tanto para compensar os prejuízos causados ao passageiro quanto para desestimular situações semelhantes no futuro.



Fonte: Jornal Razão

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