PUBLICIDADE

Vereadora propõe fim da exigência de renda para gratuidade no transporte de pessoas com deficiência

A vereadora Éclesan Palhão (MDB) protocolou um Pedido de Providências junto ao Poder Executivo municipal, solicitando a revisão do Decreto Municipal nº 5.157/2021. A iniciativa visa remover a exigência de comprovação de renda familiar para a concessão da gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência, um tema que gerou preocupação entre mães que […]


A vereadora Éclesan Palhão (MDB) protocolou um Pedido de Providências junto ao Poder Executivo municipal, solicitando a revisão do Decreto Municipal nº 5.157/2021. A iniciativa visa remover a exigência de comprovação de renda familiar para a concessão da gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência, um tema que gerou preocupação entre mães que relataram dificuldades no acesso ao benefício.

A parlamentar agiu após ser procurada por mães de pessoas com deficiência que relataram obstáculos para acessar a gratuidade. A proposta central de Éclesan Palhão é retirar do decreto a obrigatoriedade de comprovação de renda, argumentando que tal critério não está previsto na legislação vigente.

Base legal e a defesa da inclusão

Segundo a vereadora, a Lei Municipal nº 6.180/2016 já estabelece a gratuidade para pessoas com deficiência devidamente credenciadas, sem impor qualquer critério relacionado à renda. “Deficiência não tem renda. O acesso ao transporte é um direito que garante autonomia, inclusão e acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Não pode ser tratado como um benefício assistencial”, defende Éclesan.

Publicidade

Publicidade

Ela enfatiza a importância do transporte como ferramenta de inclusão e acesso a serviços essenciais:

  • Autonomia: Essencial para a vida diária das pessoas com deficiência.
  • Inclusão: Permite a participação plena na sociedade.
  • Acesso à saúde: Facilita idas a terapias e consultas médicas.
  • Acesso à educação: Garante a frequência escolar.
  • Acesso ao trabalho: Abre portas para oportunidades profissionais.

A vereadora ressalta que quem depende do ônibus para levar os filhos a terapias, consultas, à escola e a outros atendimentos precisa ter esse direito garantido, independentemente da renda familiar.

Impacto da exigência de renda

Éclesan Palhão argumenta que a exigência de comprovação de renda, atualmente prevista no decreto, cria uma restrição que não está estabelecida pela legislação municipal. Para ela, essa barreira acaba limitando o acesso das pessoas com deficiência a um direito fundamental.

A parlamentar considera que a revisão da norma representa um avanço significativo na inclusão, na acessibilidade e na garantia de direitos no município. O Pedido de Providências será agora encaminhado ao Poder Executivo para análise e avaliação dos setores competentes, buscando uma adequação que beneficie diretamente a população com deficiência.