O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral no dia da votação. Para utilizar a modalidade no segundo turno, era necessário solicitar a transferência temporária entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, indicando a cidade onde pretendiam votar e o turno desejado. Quem fez o pedido apenas para o primeiro turno não está habilitado automaticamente para o segundo.
Fonte: Tech Tudo