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STF garante isenção fiscal para PCD e autistas de nível 1 na compra de carros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), garantir de forma ampla a isenção fiscal para PCD e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na aquisição de veículos novos. Por unanimidade, os ministros derrubaram o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que limitava o benefício fiscal apenas aos casos considerados […]


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), garantir de forma ampla a isenção fiscal para PCD e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na aquisição de veículos novos. Por unanimidade, os ministros derrubaram o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que limitava o benefício fiscal apenas aos casos considerados de grau moderado ou grave.

A decisão foi tomada a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades questionavam a exclusão de pessoas com deficiência leve e com autismo de nível de suporte 1 da alíquota zero dos impostos IBS e CBS.

Entendimento e fundamentação do STF

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que o texto original da lei criava uma discriminação injustificada. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o magistrado ao defender a manutenção do direito de todos os grupos afetados.

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O posicionamento de Moraes foi acompanhado de maneira integral pelos demais integrantes do plenário. Votaram a favor da ampliação da isenção os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Impactos da decisão na Reforma Tributária

A medida impacta diretamente a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos previstos pela Reforma Tributária. Com a determinação do STF, o governo não poderá restringir a alíquota zero na venda de veículos nacionais destinados a PCDs com base na severidade da condição.

A derrubada do trecho assegura a isonomia no acesso a direitos e traz importantes desdobramentos para os consumidores:

  • Garantia de isonomia: Equiparação de direitos entre diferentes níveis de suporte e graus de deficiência.
  • Abrangência mantida: Inclusão de pessoas com autismo nível 1 e deficiências leves no benefício de alíquota zero.
  • Segurança jurídica: Adequação da legislação tributária aos princípios constitucionais de proteção e inclusão social.

Entidades representativas e especialistas do setor apontam que a manutenção do benefício é fundamental para a mobilidade e a inclusão social de milhares de cidadãos brasileiros, permitindo o acesso facilitado a meios de transporte adequados para o cotidiano.