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STF derruba regra da reforma de previdência sobre idade mínima para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma da previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida, aprovada por 6 votos a 5, permite que profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos […]


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma da previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida, aprovada por 6 votos a 5, permite que profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos se aposentem após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição, sem a exigência etária.

O que muda na aposentadoria especial

A Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma que havia sido aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta emenda havia fixado idades mínimas específicas para a concessão da aposentadoria especial, variando conforme o tempo de contribuição em atividades de risco:

  • 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição;
  • 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
  • 60 anos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é eliminada. Assim, os trabalhadores poderão ter acesso ao benefício tão logo cumpram o tempo mínimo de contribuição necessário para suas respectivas atividades, sem a necessidade de atingir uma idade predeterminada.

O voto decisivo e a argumentação

O julgamento foi apertado, com o placar de 6 a 5, e o voto decisivo coube ao ministro André Mendonça. Em sua argumentação, o ministro destacou que a regra da reforma da previdência era disfuncional e falhava em proteger o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme previsto na Constituição Federal.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou Mendonça.

Ação da CNTI e os votos

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentava que a exigência de idade mínima forçava o trabalhador a permanecer em ambientes de risco mesmo após ter cumprido o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

A CNTI ressaltou que “a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida”.

Como votaram os ministros

Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, que foi seguido pelos ministros:

  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Edson Fachin
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber (aposentada)

Os votos contrários à derrubada da idade mínima foram proferidos pelos ministros:

  • Luís Roberto Barroso (aposentado)
  • Gilmar Mendes
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luiz Fux