A Justiça de Santa Catarina devolveu a CNH de um representante comercial que havia sido impedido de dirigir por causa de uma dívida judicial. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspender a habilitação do trabalhador acabaria dificultando justamente o pagamento do débito, já que ele depende do carro para exercer a profissão.
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A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Civil do TJSC, que reformou a determinação da primeira instância. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação havia sido aplicada como medida para pressionar o pagamento da dívida durante a fase de cumprimento de sentença.
No recurso apresentado ao tribunal, o homem alegou que atua como representante comercial e utiliza o veículo diariamente para trabalhar. Segundo ele, perder a CNH significaria também perder a própria fonte de renda.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que o Código de Processo Civil permite medidas coercitivas consideradas “atípicas”, como suspensão da CNH, para forçar o cumprimento de decisões judiciais. Apesar disso, ressaltou que essas medidas precisam respeitar critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
O tribunal observou ainda que, embora não tenham sido localizados bens para quitar a dívida, também não havia provas de ocultação patrimonial ou tentativa de fraude por parte do devedor.
Para a relatora, retirar a habilitação do homem teria efeito contrário ao esperado.
“A suspensão da CNH causaria efeito adverso para eventual pagamento da dívida, pois impediria o exercício da única atividade econômica do devedor”, destacou no voto.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Civil, que decidiram afastar a suspensão da CNH.
Fonte: Jornal Razão