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‘Risco de perder a visão’: espera de até 3 anos por consulta leva família a recorrer à Justiça em SC

Uma criança diagnosticada com ptose palpebral, condição congênita que provoca a queda da pálpebra superior e pode comprometer a visão, precisou recorrer à Justiça após enfrentar uma espera de até três anos por uma consulta oftalmológica especializada na rede pública em Santa Catarina. Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no […]


Uma criança diagnosticada com ptose palpebral, condição congênita que provoca a queda da pálpebra superior e pode comprometer a visão, precisou recorrer à Justiça após enfrentar uma espera de até três anos por uma consulta oftalmológica especializada na rede pública em Santa Catarina.


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Diante da gravidade do caso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para garantir atendimento urgente ao paciente. O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou que o Estado e o município de Taió providenciem a consulta especializada em até 90 dias.

Segundo o MPSC, a demora no atendimento colocava em risco o desenvolvimento visual, motor e cognitivo da criança, já que a ptose palpebral pode afetar diretamente o campo de visão e causar prejuízos irreversíveis durante a primeira infância.

Durante a investigação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Taió identificou falhas administrativas e dificuldades no encaminhamento do paciente pela rede pública de saúde.

Foram enviados ofícios às secretarias de Saúde de Taió e Salete, além da Superintendência de Regulação do Estado, para verificar a situação da criança no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), a classificação de risco atribuída ao caso e a posição ocupada na fila de espera.

A apuração revelou que a previsão para a primeira consulta oftalmológica especializada era de aproximadamente três anos, prazo considerado incompatível com a urgência clínica da situação.

Na decisão, a Justiça determinou que, caso o atendimento não seja disponibilizado pela rede pública dentro do prazo estabelecido, o procedimento deverá ser custeado pela rede privada, com despesas pagas pelo poder público.



Fonte: Jornal Razão

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