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Primeira turma do STF julga ação penal contra Eduardo Bolsonaro nesta terça-feira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (16) uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele é acusado de coação no curso do processo por supostamente tentar interferir no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. O julgamento da Ação […]


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (16) uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele é acusado de coação no curso do processo por supostamente tentar interferir no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

O julgamento da Ação Penal (AP) 2782 está marcado para as 14h, em sessão presencial, com transmissão pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube.

Acusação da PGR detalha suposta interferência

Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado para pressionar autoridades do Judiciário brasileiro. Isso teria ocorrido ao articular, junto ao governo dos Estados Unidos, a adoção de sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil.

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As ações teriam ocorrido durante a tramitação da Ação Penal 2668, que resultou na condenação do ex-presidente e de integrantes de seu governo em setembro do ano passado.

De acordo com a PGR, há registros audiovisuais em que o então parlamentar relata suas articulações no exterior. Ele faz declarações consideradas intimidatórias contra integrantes da Corte.

A acusação sustenta que Eduardo anunciava previamente as sanções impostas pelo governo norte-americano. Ele celebrava as medidas e indicava que novas punições poderiam ocorrer caso o Supremo não alterasse sua atuação no processo.

Para a Procuradoria, as manifestações tiveram o objetivo de constranger ministros do STF e influenciar o andamento da ação penal.

Defesa questiona atuação de ministro e alega liberdade de expressão

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa é conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Entre os argumentos apresentados, a DPU questiona a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento. A defesa entende que ele estaria impedido de atuar por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções mencionadas no processo.

A defesa também sustenta que a citação do ex-parlamentar deveria ter sido realizada por meio de carta rogatória, instrumento utilizado para atos processuais envolvendo autoridades estrangeiras, e não por edital.

No mérito, a DPU afirma que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro se enquadram no exercício da liberdade de manifestação de um parlamentar sobre temas de política externa e sobre a atuação do Judiciário. Segundo a defesa, críticas à atuação da Justiça e debates sobre seus efeitos não configuram coação.

Tramitação do processo e rejeição de pedidos de adiamento

A denúncia da PGR foi recebida pela Primeira Turma em novembro do ano passado, quando Eduardo Bolsonaro passou à condição de réu. Após a fase de produção de provas e a apresentação das alegações finais pela acusação e pela defesa, o processo foi liberado para julgamento.

Na última sexta-feira (12), a Defensoria Pública da União pediu o adiamento da análise e a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado. Atualmente, a Primeira Turma conta com quatro integrantes em razão de uma vaga aberta na Corte.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os pedidos e manteve o julgamento na pauta. Na decisão, destacou que o Regimento Interno do STF permite que as Turmas deliberem com a presença mínima de três ministros, sem necessidade de convocação de integrantes de outro colegiado.

Como será o julgamento desta terça-feira

A sessão será aberta com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em seguida, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira fará a sustentação oral pela acusação.

Pela defesa, falará o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. Conforme prevê a Lei 8.038/1990, acusação e defesa terão até uma hora cada para apresentar seus argumentos.

Após as manifestações, os ministros iniciarão a votação. Além do relator, participarão do julgamento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.

A decisão será tomada por maioria dos votos. Em caso de condenação, o colegiado também deverá definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar.





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