O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra neste domingo, dia 31. A obrigatoriedade abrange todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, sendo crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e a prevenção de encargos.
A Receita Federal reforça a importância de que os empresários individuais realizem a transmissão da declaração dentro do período estabelecido, que pode ser feita de forma prática pelo App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor.
Quem deve declarar a DASN-Simei?
A declaração é compulsória para todos os MEIs que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer momento do ano de 2025. Isso inclui até mesmo aqueles que não registraram faturamento durante o período ou que, por exemplo, migraram para um emprego com carteira assinada, mas mantiveram o CNPJ ativo como MEI.
A não apresentação da declaração pode gerar complicações futuras para o empreendedor, como a impossibilidade de emitir notas fiscais ou a perda de benefícios previdenciários.
Passo a passo para a declaração
O processo de preenchimento da DASN-Simei é simplificado e pode ser concluído rapidamente. Os microempreendedores devem informar o faturamento bruto total de sua empresa, considerando todas as vendas de produtos e/ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Além do faturamento, é necessário indicar se houve a contratação de funcionário durante o ano. A legislação do MEI permite a contratação de, no máximo, um empregado.
Informações essenciais para a declaração:
- Faturamento bruto anual: soma de todas as receitas de vendas e serviços.
- Confirmação sobre contratação de funcionário: sim ou não.
- Verificação do limite de faturamento: o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais ou o proporcional mensal.
O objetivo principal da DASN-Simei é comprovar que a empresa opera dentro das regras e limites estabelecidos para o regime do Microempreendedor Individual.
Consequências da não entrega no prazo
A não conformidade com o prazo de entrega da declaração acarreta em multas. Para cada mês de atraso, é aplicada uma multa de 2%, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
A penalidade é gerada automaticamente pelo sistema após a transmissão da declaração fora do prazo. Portanto, é fundamental que os MEIs se atentem à data limite para evitar custos adicionais e manter a saúde financeira e legal de seus negócios.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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