A Justiça de Santa Catarina obrigou o Estado a reimplantar o programa de câmeras corporais na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), com prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 12 de maio, pelo juiz Marcos D’Ávila Scherer, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em Florianópolis, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o Estado de Santa Catarina.
O fim do programa
O programa de câmeras corporais da PMSC foi implementado em 2019 e encerrado administrativamente pelo Estado em setembro de 2024. Conforme a sentença, o encerramento, sem a adoção de alternativa substitutiva, configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais como vida, segurança pública, transparência administrativa e qualidade da prova penal.
A defesa da PMSC
A Polícia Militar de Santa Catarina apresentou ao Judiciário um Relatório Técnico de 56 páginas, elaborado por comissão interna instituída pelo Ato nº 898/PMSC/2025, no qual concluiu pela inviabilidade de reativação do programa nos moldes originais. O documento aponta obsolescência dos equipamentos, baterias viciadas, software descontinuado, peças de reposição inexistentes no mercado e incompatibilidade com a cadeia de custódia introduzida pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime.
A estimativa de custo para um novo programa, conforme o mesmo relatório, é de R$ 20,4 milhões anuais. O Estado de Santa Catarina, em contestação, alegou ainda inviabilidade técnica absoluta, ausência de violação a direitos fundamentais e necessidade de respeito à separação dos poderes, pedindo a extinção da ação.
A decisão do juiz
O juízo rejeitou os argumentos do Estado e entendeu que as falhas técnicas exigem modernização do sistema, e não sua extinção. A sentença afirma que o Estado não buscou consultoria junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, não apresentou proposta ao edital federal que disponibilizou R$ 155 milhões para convênios com estados e não aderiu a programas do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A descontinuidade integral do programa, sem implementação simultânea ou imediata de alternativa equivalente, configura involução desproporcional na proteção de direitos fundamentais.
O novo programa
A decisão deixa claro que não será retomado o antigo modelo, considerado tecnicamente inviável até pela própria PMSC. Em vez disso, o Estado terá de implantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei 13.964/2019 e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O plano de reimplantação deverá incluir cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e fontes de custeio. A cobertura será progressiva, com prioridade para ingressos domiciliares sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de ocorrências de violência doméstica ou contra a mulher.
O Estado também foi proibido de descartar, alienar ou inutilizar as câmeras e equipamentos existentes, salvo os comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico. As gravações armazenadas devem ser fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública quando solicitadas.
Multas e fiscalização
Em caso de descumprimento das obrigações sobre a reimplantação, a multa diária será de R$ 50 mil. Para as demais determinações, o valor cai para R$ 20 mil por dia. Os valores serão revertidos a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado a pagar honorários de R$ 10 mil à Defensoria Pública.
A sentença prevê ainda a criação, em até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa, com representantes do Executivo, da PMSC, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de entidades da sociedade civil ligadas a direitos humanos e segurança pública.
O Estado terá de apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com dados sobre a implementação do programa, número de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes decorrentes de intervenção policial e recursos financeiros empregados. Em até 180 dias, terá de entregar um plano específico de redução da letalidade policial em Santa Catarina.
Próximos passos
A tutela de urgência concedida pelo juiz determina cumprimento imediato das obrigações, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão. Conforme decisão da Justiça, a sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação tramita sob o número 5055036-53.2025.8.24.0023.
Entenda o caso
- O que são câmeras corporais? Equipamentos acoplados ao fardamento dos policiais que registram em imagem e áudio abordagens e operações.
- Quando o programa foi encerrado? Em setembro de 2024, por decisão administrativa do Estado de Santa Catarina.
- Quem moveu a ação? A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
- Quem julgou? A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em Florianópolis.
- Qual o prazo para o Estado apresentar o plano? 90 dias a contar da intimação da sentença.
- Cabe recurso? Sim, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Jornal Razão