PUBLICIDADE

Pastor é demitido após apresentar 88 atestados médicos e alega intolerância religiosa

Um operador de produção de uma empresa do setor automotivo teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após apresentar 88 atestados médicos ao longo de 2025 e ser identificado exercendo atividades como pastor durante períodos em que deveria estar afastado de suas funções profissionais. O caso ocorreu em São Caetano do […]


Um operador de produção de uma empresa do setor automotivo teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após apresentar 88 atestados médicos ao longo de 2025 e ser identificado exercendo atividades como pastor durante períodos em que deveria estar afastado de suas funções profissionais. O caso ocorreu em São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo.

De acordo com as informações apresentadas no processo, os documentos médicos recomendavam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. Entretanto, durante alguns desses períodos, o trabalhador participou de cultos, celebrações e encontros religiosos, desempenhando funções de liderança pastoral.

A empresa apresentou fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja como parte das provas. As imagens mostravam o funcionário participando de atividades religiosas em datas que coincidiam com os afastamentos médicos.

Publicidade

Publicidade

Em uma das situações analisadas, o trabalhador havia apresentado um atestado relacionado a dores na região do pescoço e dos ombros, mas apareceu discursando em pé durante um evento religioso.

Funcionário alegou perseguição religiosa

Após a demissão, o trabalhador ingressou com uma ação judicial contestando a justa causa. Ele argumentou que a empresa teria utilizado sua participação nas atividades religiosas para justificar o desligamento, o que, segundo sua defesa, representaria uma violação ao direito constitucional à liberdade religiosa.

O funcionário também afirmou que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que seus problemas de saúde estavam relacionados às condições de trabalho após o retorno de um afastamento previdenciário.

Segundo sua versão, a empresa teria alterado suas funções sem considerar adequadamente suas limitações físicas.

A empregadora, por outro lado, negou qualquer motivação religiosa na decisão e sustentou que o desligamento ocorreu exclusivamente por descumprimento de obrigações profissionais e quebra de confiança.

Justiça mantém demissão por justa causa

A decisão foi proferida pela juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.

Ao analisar as provas, a magistrada considerou que a conduta do funcionário configurou falta grave suficiente para comprometer a relação de confiança entre empregado e empregador.

A sentença também abordou a possibilidade de líderes religiosos receberem valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral. A magistrada observou que essa remuneração pode representar uma vantagem econômica, embora a atuação religiosa não caracterize necessariamente um vínculo de emprego.

Com esse entendimento, a Justiça rejeitou o pedido de reintegração ao trabalho e o pagamento das verbas reivindicadas pelo período de afastamento.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

O episódio levanta discussões sobre os limites das atividades realizadas durante afastamentos médicos, a relação de confiança no ambiente profissional e a proteção constitucional à liberdade religiosa.