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Pai é condenado por ataques racistas após aula sobre cultura afro-brasileira em escola de Itapema

O que era para ser uma atividade de aprendizado e valorização da diversidade dentro da sala de aula acabou se transformando em um caso de Justiça. Um homem foi condenado por discriminação racial após ofender uma professora que conduzia um projeto sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual de Itapema, no Litoral Norte de Santa […]


O que era para ser uma atividade de aprendizado e valorização da diversidade dentro da sala de aula acabou se transformando em um caso de Justiça. Um homem foi condenado por discriminação racial após ofender uma professora que conduzia um projeto sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina.


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Segundo o Ministério Público, o episódio aconteceu em 27 de outubro de 2023, durante as ações desenvolvidas pela escola em alusão ao Dia da Consciência Negra. Após saber que a filha havia participado da atividade, o pai foi até a unidade de ensino para questionar o conteúdo trabalhado.

No local, conforme apontam os autos do processo, a conversa rapidamente saiu do campo das críticas à atividade pedagógica e passou a ter um tom ofensivo. Testemunhas relataram que o homem acusou a professora de promover “doutrinação” e fez comentários depreciativos sobre religiões de matriz africana, além de referências consideradas discriminatórias à identidade racial da educadora.

As declarações ocorreram na presença de integrantes da equipe escolar e causaram constrangimento à professora e aos demais profissionais que acompanhavam a situação. Para a acusação, embora as falas tenham sido direcionadas à docente, elas atingiram de forma mais ampla pessoas negras e seguidores de religiões afro-brasileiras.

Homem negou

Durante o processo, o réu negou ter cometido qualquer ato de discriminação. Ele afirmou que procurou a escola porque a filha, que possui uma deficiência em uma das mãos, teria sentido desconforto ao participar de uma das atividades propostas. Segundo sua versão, a intenção era discutir alternativas pedagógicas e não ofender a professora ou o conteúdo apresentado.

O homem também declarou que jamais teve a intenção de discriminar alguém e que pediria desculpas caso alguma de suas palavras tivesse sido interpretada de forma ofensiva.

Ao analisar o caso, porém, a Justiça entendeu que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes e apresentaram a mesma versão dos fatos. A sentença destaca que o comportamento do acusado se intensificou quando a professora entrou na sala, momento em que as falas passaram a abordar sua raça e as religiões de matriz africana de forma pejorativa.

As testemunhas ouvidas ainda reforçaram que o conteúdo trabalhado fazia parte do planejamento pedagógico da escola e tinha caráter educativo, sem qualquer finalidade religiosa ou tentativa de influenciar a crença dos alunos.

Condenação

Diante das provas reunidas no processo, o magistrado concluiu que houve prática de discriminação racial e julgou a denúncia procedente. O homem foi condenado com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, ela foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária e pagamento de multa. A decisão é passível de recurso.



Fonte: Jornal Razão

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