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“Não gostaríamos de trabalhar com pessoas do candomblé e umbanda”: vaga de emprego gera revolta em SC

Uma vaga de emprego para o cargo de “gerente de marcas” em Itajaí gerou indignação após o anúncio trazer uma exigência considerada ilegal e discriminatória: a exclusão de candidatos praticantes de religiões de matriz africana. O caso foi revelado pelo jornal Diarinho nesta segunda-feira (26). Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: […]


Uma vaga de emprego para o cargo de “gerente de marcas” em Itajaí gerou indignação após o anúncio trazer uma exigência considerada ilegal e discriminatória: a exclusão de candidatos praticantes de religiões de matriz africana. O caso foi revelado pelo jornal Diarinho nesta segunda-feira (26).


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Conforme a apuração do Diarinho, entre os requisitos para a contratação estavam ser homem, não fumante, proativo e ter conhecimento básico sobre tributação. No entanto, o trecho que causou revolta dizia: “se possível, perguntar a religião (não gostaríamos de trabalhar com pessoas da religião candomblé e umbanda)”.

A vaga foi divulgada em grupos de WhatsApp da região por uma empresa de recrutamento de Itajaí e oferecia salário de R$ 4 mil mais comissões, para trabalho de segunda a sexta-feira. As funções incluíam cadastrar produtos no TikTok Shop, acompanhar vendas, atualizar processos e criar cupons.

O homem que fez a denúncia ao Diarinho relatou que não conseguiu identificar qual empresa estaria por trás da exigência discriminatória, já que a seleção foi terceirizada. “Só divulgam o nome quando a pessoa vai fazer entrevista direto na empresa. Eles anunciam a vaga, fazem a entrevista e depois repassam o currículo para as empresas interessadas”, contou.

O que diz a lei

O advogado Claudinei dos Santos, especialista em direito trabalhista, ouvido pelo Diarinho, classificou a prática como ilícita. “A discriminação religiosa durante a seleção e contratação nas relações trabalhistas é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo uma prática ilícita que atenta contra os direitos fundamentais do trabalhador”, explicou.

Segundo o advogado, a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, além da igualdade entre as pessoas, sem distinções discriminatórias. Claudinei dos Santos ainda alertou para as consequências judiciais do caso. “A recusa de contratação em razão da religião do candidato caracteriza discriminação pré-contratual ilícita, podendo gerar indenização por danos morais em ação individual movida pelo trabalhador prejudicado e até uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho buscando indenização por danos morais coletivos”, completou.

O que diz a empresa

Procurada pelo Jornal Razão, a empresa de recrutamento responsável pelo anúncio respondeu que a publicação foi enviada de forma equivocada e não representa os critérios ou posicionamentos da empresa. “Reforçamos que a empresa não compactua com qualquer tipo de discriminação, prezando sempre pelo respeito, inclusão e igualdade de oportunidades em seus processos seletivos”, informou.

A empresa ainda pediu desculpas pelo ocorrido e disse que a publicação já foi retirada. “As orientações necessárias foram repassadas para evitar novas situações semelhantes”, completou.

Até a publicação desta reportagem, não havia informações sobre eventuais representações formais ao Ministério Público do Trabalho em relação ao caso.



Fonte: Jornal Razão

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