Uma mulher de 44 anos, que permaneceu presa por oito dias após a Justiça determinar sua soltura, foi absolvida da acusação de tráfico de drogas no Rio Grande do Sul. O caso ocorreu em Santa Maria e ganhou repercussão após a identificação de uma falha nos procedimentos de liberação da detenta.
A mulher havia sido presa em setembro de 2025, após receber uma encomenda enviada pelos Correios, em Júlio de Castilhos, contendo maconha. Segundo a defesa, a droga pertencia ao filho dela, que assumiu a responsabilidade pelo entorpecente e afirmou que a mãe desconhecia o conteúdo do pacote.

Em 25 de setembro daquele ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mulher passasse a cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Entretanto, apesar da ordem judicial, ela continuou no Presídio Regional de Santa Maria até 2 de outubro.
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A situação foi descoberta depois que familiares procuraram informações sobre seu paradeiro. Inicialmente, a defesa recebeu a informação de que a mulher já havia sido liberada, mas ela permanecia na unidade prisional.
A Polícia Penal reconheceu um equívoco nos procedimentos de processamento da decisão judicial. O episódio foi encaminhado à Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário para apuração.
Justiça absolve mulher da acusação
No dia 14 de outubro de 2026, a Justiça absolveu a mulher da acusação de tráfico de drogas, reconhecendo sua falta de participação no crime.
Na época da prisão, ela era mãe de uma criança com menos de um ano, que ainda estava em fase de amamentação. A defesa também questionou os impactos da separação entre mãe e filho.
Defesa busca indenização
Após o episódio, a defesa ingressou com duas ações indenizatórias contra o Estado do Rio Grande do Sul, uma em nome da mulher e outra em nome da criança.
Os pedidos somam R$ 150 mil por danos morais. Até a última atualização, os processos ainda estavam em andamento, sem decisão definitiva sobre o pagamento.
O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento de decisões judiciais e os procedimentos de controle e liberação de pessoas privadas de liberdade.
FONTE/CRÉDITOS: Fonte: g1 RS e Diário de Santa Maria.
Fonte: Quentuchas

