Uma mulher que confessou ter envenenado o próprio marido com agrotóxico em Palhoça, na Grande Florianópolis, foi absolvida pelo Tribunal do Júri no dia 25 de maio de 2026. Mesmo após admitir o crime a profissionais de saúde, à Polícia Civil e em juízo, e mesmo com a perícia confirmando o veneno, os jurados reconheceram a autoria, mas decidiram, soberanamente, pela absolvição. A decisão encerrou um processo que se arrastava desde o início de 2023.
Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no grupo
Conforme a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça, o Conselho de Sentença confirmou a materialidade do fato e a autoria atribuída à ré, mas respondeu afirmativamente ao chamado quesito absolutório, previsto no Código de Processo Penal. Esse dispositivo permite que o júri absolva o acusado mesmo quando entende que ele cometeu o ato, sem precisar justificar a decisão. A absolvição se deu por maioria de votos.
A vítima foi Alexandre Dutra, marido da ré, que morreu em 7 de março de 2023 após 35 dias internado.
O veneno na comida
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 31 de janeiro de 2023, na residência do casal, no bairro Alto Aririú. De acordo com a acusação, a mulher misturou de forma velada uma substância agrotóxica no alimento consumido pelo marido.
Em seu interrogatório, a ré contou que a vítima estava fora de casa havia dias e que ela própria pediu que ele voltasse, enviando mensagens. No dia, segundo seu relato, o marido chegou no fim da tarde, não houve discussão e ele apenas pediu comida. Ela afirmou que preparou o alimento, colocou o veneno e saiu de casa levando o filho. Ao retornar, encontrou a vítima passando mal e a conduziu até a unidade de pronto atendimento. A mulher disse que se arrependeu e que por isso levou o marido ao hospital, sustentando que não houve planejamento e que pensou tudo na hora.
A mentira no hospital
Conforme a acusação, ao dar entrada na unidade de saúde, a mulher omitiu o envenenamento e afirmou à equipe médica que o marido era usuário de drogas e havia caído e batido a cabeça. Para o Ministério Público, essa versão falsa manteve os médicos em erro e impediu o tratamento adequado nos primeiros dias, quando uma intervenção correta poderia ter feito diferença.
O homem foi encaminhado à UTI do Hospital Regional de São José. Apenas dois dias depois, em 2 de fevereiro de 2023, os médicos diagnosticaram intoxicação por agrotóxico, contrariando a história contada pela esposa. Uma médica que atendeu a ré em outro serviço de saúde, logo após o crime, relatou que a mulher apresentava uma história confusa e foi avaliada por conta de seu estado.
O que a perícia apontou
A vítima permaneceu internada por 35 dias e morreu em decorrência de um quadro de sepse com choque séptico, complicação associada à intoxicação, segundo o laudo cadavérico da Polícia Científica de Florianópolis. O perito apontou ainda que o homem apresentava infecções e complicações próprias do longo período em ventilação mecânica.
Exames laboratoriais apontaram níveis muito baixos de colinesterase, enzima cuja queda é compatível com intoxicação por esse tipo de composto. Os primeiros exames, realizados ainda no início de fevereiro, mostraram valores muito abaixo do normal, e a própria perícia buscou amostras biológicas guardadas para aprofundar a análise. Um laudo pericial complementar identificou a presença de pendimetalina, substância de uso herbicida, confirmando o emprego de veneno.
As confissões
O caso chegou à polícia depois que o irmão da vítima procurou a Delegacia de Palhoça e apresentou uma gravação telefônica em que a mulher admitia ter colocado veneno na comida. A partir daí, a Polícia Civil instaurou o inquérito, que começou ainda como tentativa de homicídio, enquanto a vítima estava internada, e passou a homicídio após a morte.
A delegada que iniciou o caso relatou que recebeu a notícia do envenenamento e que o irmão da vítima levou à delegacia o áudio em que a mulher confessava. O delegado que deu sequência à investigação contou que, ao ser ouvida, a ré confirmou o crime com riqueza de detalhes, admitindo ter usado veneno de rato na comida.
A confissão se repetiu em diferentes momentos. Uma farmacêutica que atendeu a mulher em um serviço de saúde relatou que ela chegou nervosa e confusa, dizendo que precisava de ajuda e que não queria voltar para casa. Segundo a profissional, a ré pediu que a polícia não fosse chamada e só falaria se estivesse se sentindo segura.
Ela disse que tinha colocado veneno na comida dele e que acreditava que ele iria morrer.
Ainda conforme a farmacêutica, a mulher chegou a relatar que tinha medo de fazer o mesmo com o próprio filho. A profissional entrou em contato com o hospital e confirmou que a vítima estava internada. Diante da Polícia Civil e também em juízo, a ré confirmou a autoria do crime.
Duas versões para o motivo
Ao longo do processo, surgiram interpretações diferentes sobre o que teria levado ao crime.
Para a família da vítima, a motivação estaria ligada a dinheiro. O irmão da vítima afirmou acreditar que o crime teve origem em uma quantia que o marido tinha guardado. A irmã da vítima sustentou que a mulher tinha interesse nos valores e que o procurava em busca do dinheiro. Familiares também relataram que a ré impedia o contato da vítima com os parentes e que teria feito ameaças à família após a morte, inclusive por telefone e aplicativo de mensagens. A mãe da vítima chegou a questionar como a mulher teria conseguido movê-lo sozinha até o carro no dia em que foi levado ao hospital.
A defesa e a própria ré apresentaram outro quadro. Em depoimentos, profissionais de assistência social e de saúde que acompanhavam a mulher havia anos descreveram um histórico de violência doméstica e de sofrimento psíquico. Uma assistente social contou que a atendia desde 2021 e que a ré relatava violência doméstica, sendo orientada a registrar boletim de ocorrência, o que não fazia por medo do marido. Segundo essa profissional, a necessidade de acompanhamento psiquiátrico já era apontada por vários profissionais muito antes do crime.
Infelizmente, só após o fato foi dado um socorro para a demanda dela.
Um psicólogo que a atendia afirmou que a mulher relatava ameaças e violência em praticamente todas as sessões, realizadas de forma virtual porque ela teria dificuldade de sair de casa por medo. Ele disse recordar uma ocasião em que a ré apresentava a cabeça machucada, afirmando ter sido agredida pelo marido.
A filha do casal também descreveu o relacionamento dos pais como conturbado e violento, afirmando que o pai era agressivo e que tanto ela quanto a mãe teriam sido agredidas em diferentes ocasiões. Em seu interrogatório, a ré afirmou que estava sobrecarregada, que a vítima não ajudava no sustento da casa nem nos cuidados com o filho, que sofria agressões físicas e psicológicas e que nunca havia registrado boletim de ocorrência por medo.
O caminho até o júri
A denúncia foi recebida pela Justiça em julho de 2024. Após a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa e o interrogatório da ré, a Justiça proferiu a decisão de pronúncia em outubro de 2025, enviando o caso a julgamento popular pelo crime de homicídio qualificado.
Nessa etapa, a defesa pediu a instauração de incidente de insanidade mental, sustentando que a mulher não teria plena capacidade de compreensão à época dos fatos. O pedido foi indeferido, sob o entendimento de que não havia dúvida fundada suficiente sobre a sanidade mental da acusada.
A absolvição
Levado a plenário no dia 25 de maio de 2026, o caso teve um desfecho inesperado. Os jurados reconheceram que o crime existiu e que a ré foi a autora do envenenamento, mas decidiram absolvê-la. Por se tratar de decisão soberana do Conselho de Sentença, não há necessidade de fundamentação para a escolha dos jurados.
Com a absolvição, a Justiça determinou ainda providências sobre valores e bens relacionados ao processo. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça.
Fonte: Jornal Razão