O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (25), por 90 dias, as sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das regras sobre saúde mental no trabalho. A decisão ocorreu após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar a validade da norma, alegando que ela possui “conceitos abertos e subjetivos” que ferem princípios constitucionais.
Em sua análise, Mendonça entendeu que a NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro citou que a “falta de clareza” pode ofender diversos princípios constitucionais. Ele justificou:
“A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica.”
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A argumentação central do ministro foca na necessidade de clareza e previsibilidade nas normas que podem gerar penalidades, garantindo a segurança jurídica para as empresas.
Além da suspensão das sanções, o ministro André Mendonça também determinou a abertura de um processo de conciliação entre as partes envolvidas. O caso será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo, buscando um entendimento durante o período de 90 dias da suspensão.
As regras sobre saúde mental no trabalho, que agora têm suas sanções suspensas, entraram em vigor no dia 26 de maio deste ano.
Entre as obrigações previstas na norma, as empresas deveriam:
- Identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- Abordar especificamente casos de assédio.
- Gerenciar situações de sobrecarga de trabalho que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.
FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil
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