
Quem for flagrado descartando lixo, entulho ou qualquer tipo de resíduo em locais não autorizados em Xanxerê poderá ser multado. A medida está prevista na Lei Ordinária nº 23/2025, aprovada pela Câmara Municipal.
A proposta é de autoria do vereador Eleandro Arsego e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara de Xanxerê.
A legislação proíbe o descarte de resíduos em ruas, calçadas, terrenos baldios, margens de rios, áreas de preservação permanente (APPs) e outros locais sem autorização.
Os valores das penalidades variam conforme a gravidade da infração:
- Primeira infração: R$ 2.996,20;
- Reincidência em até 12 meses: R$ 5.000,70;
- Casos considerados graves, como descarte em APPs, bacias de captação de água ou de grande volume de resíduos: R$ 5.996,62.
Além da multa, o responsável terá 10 dias para realizar a limpeza da área. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada uma cobrança adicional de R$ 105,50 por dia de atraso.
Segundo a lei, todo o valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), para investimentos em fiscalização, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas.
A nova legislação busca combater o descarte irregular de resíduos e incentivar a preservação ambiental no município.
Fonte: Rede Princesa