
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), mais de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a votar em todo o país. Neste ano, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e o presidente da República.
Para evitar dúvidas na hora de votar, a Justiça Eleitoral estabelece regras sobre o comportamento dos eleitores, os documentos necessários e os itens permitidos nas seções eleitorais.
Entre as principais orientações estão o uso da chamada “colinha” eleitoral, a proibição de celulares na cabine de votação e as regras para manifestações individuais de preferência política.
Saiba o que pode e o que não pode:
Posso levar uma “colinha” para votar?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.
A própria Justiça Eleitoral incentiva a prática, que ajuda a evitar esquecimentos e pode facilitar a votação. Como o celular não pode ser levado para a cabine, a recomendação é preparar a anotação antes de sair de casa.
Posso entrar com o celular na cabine?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto são proibidos na cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, à vista do eleitor e dos mesários.
A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou transmitida.
Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com material padronizado, abordagem de eleitores para convencimento e práticas de boca de urna.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas, na seguinte ordem:
Deputado federal – quatro dígitos;
Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
Senador, primeira vaga – três dígitos;
Senador, segunda vaga – três dígitos;
Governador – dois dígitos;
Presidente da República – dois dígitos.
Como duas vagas ao Senado estão em disputa, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Caso repita o mesmo número, o segundo voto será anulado.
E quem trabalha no dia da eleição?
O comércio pode funcionar normalmente no domingo, desde que os estabelecimentos garantam condições para que os funcionários possam exercer o direito ao voto.
O trabalhador deve ter tempo suficiente para se deslocar até sua seção eleitoral e votar.
Quem tem prioridade para votar?
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente do horário em que chegarem à seção.
Também têm atendimento prioritário pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas enfermas.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, quando necessário, inclusive para digitar os números na urna.
Qual documento preciso apresentar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- e-Título com fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem ser utilizados mesmo com a validade vencida, desde que permitam identificar o eleitor pela fotografia. A Carteira de Trabalho Digital não substitui o documento oficial de identificação para essa finalidade.
Horário da votação
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Fonte: Rede Princesa