O deputado estadual Alex Brasil (PL) apresentou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um novo projeto de lei que regulamenta a adoção de cotas e ações afirmativas em universidades e escolas técnicas públicas estaduais. O texto reabre espaço para cotas raciais em Santa Catarina, mas com restrições inéditas, e revoga a Lei Estadual 19.722 de 2026, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal há menos de um mês.
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Conforme o projeto, as instituições poderão adotar quatro modalidades de reserva de vagas: candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, pessoas com deficiência conforme a Lei Federal 13.146 de 2015, critério econômico baseado na renda familiar e cotas raciais. A soma de todas as modalidades, no entanto, não pode ultrapassar 20% do total das vagas ofertadas, percentual bem abaixo dos 50% previstos na Lei Federal de Cotas, em vigor desde 2012 nas instituições federais.
A nova regra para cotas raciais
O ponto mais sensível do projeto está em um parágrafo específico do artigo 2º. O texto exige que, sempre que houver cotas raciais no edital, o documento também preveja, obrigatoriamente, cotas socioeconômicas. E vai além: candidatos que pretendam concorrer pelas cotas raciais precisarão se enquadrar na faixa de renda definida para as vagas socioeconômicas.
Na prática, a regra restringe o alcance das cotas raciais em comparação com o modelo federal, no qual o recorte de renda é uma porta de entrada complementar e não um pré-requisito obrigatório para o recorte étnico-racial.
O contexto da disputa
O projeto chega à Alesc menos de um mês após o Supremo Tribunal Federal derrubar, por unanimidade, a lei anterior do mesmo deputado sobre o tema. Em julgamento concluído em 17 de abril deste ano, os dez ministros que participaram da votação acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, e declararam inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, que proibia cotas raciais em instituições estaduais ou que recebem recursos públicos do estado.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto no STF.
Em entrevista concedida em fevereiro à Rádio Cidade em Dia, ainda antes do julgamento final no STF, Alex Brasil já sinalizava que o critério socioeconômico seria, na avaliação dele, mais objetivo e de fiscalização mais fácil.
O alcance da proposta
O projeto não se limita a vestibulares e processos seletivos. Conforme o artigo 6º, as regras se aplicam também a programas de pós-graduação stricto sensu e à contratação de professores, servidores e técnicos administrativos nas universidades públicas estaduais. Ou seja, atinge tanto o ingresso de alunos quanto a entrada de novos funcionários nos quadros das instituições.
A principal universidade estadual afetada é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e dezenas de mestrados e doutorados.
Sanções para o descumprimento
O texto prevê uma escala de penalidades para órgãos e agentes públicos responsáveis que descumprirem a lei: advertência, multa administrativa e corte dos repasses de verbas públicas. Em paralelo, o artigo 5º estabelece que os agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação dos editais ficam sujeitos a Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade.
A justificativa do autor
Na justificativa anexada ao projeto, Alex Brasil sustenta que a proposta não suprime as ações afirmativas, mas as reorganiza. Segundo o texto, a iniciativa busca harmonizar a atuação estadual com as diretrizes do STF e com compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação racial, além de focalizar as políticas afirmativas em indivíduos efetivamente vulneráveis.
O parlamentar cita expressamente o julgamento da ADPF 186 e do RE 597.285, nos quais o STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de superação de desigualdades históricas e estruturais.
Próximos passos
O projeto agora segue o rito normal da Alesc: análise pelas comissões temáticas, parecer da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, votação em plenário. A casa tem 40 deputados e a proposta anterior do mesmo autor havia sido aprovada com 33 votos favoráveis no fim de 2025.
Até o momento, não havia confirmação oficial da Alesc sobre a data prevista para o início da tramitação do novo projeto.
Fonte: Jornal Razão