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De ‘assassinos’ a inocentes? MPSC diz que adolescentes não mataram o cão Orelha

As Promotorias de Justiça da Capital pediram à Justiça o arquivamento do procedimento que investigava a morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os adolescentes apontados como autores da suposta agressão não estiveram com o animal na orla no horário em que o ataque […]


As Promotorias de Justiça da Capital pediram à Justiça o arquivamento do procedimento que investigava a morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os adolescentes apontados como autores da suposta agressão não estiveram com o animal na orla no horário em que o ataque teria ocorrido, e o cachorro teria morrido em razão de uma infecção óssea grave e crônica, sem que tenha havido maus-tratos.


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O caso virou comoção nacional em janeiro de 2026, quando moradores acusaram um grupo de adolescentes de espancar o cão até a morte. A repercussão produziu protestos diante do TJSC, decisão da Justiça mandando redes sociais excluírem posts que identificavam os suspeitos, operação da Polícia Civil contra os investigados, anúncio de hospital veterinário público em homenagem ao animal e até manifestação cobrando federalização do caso e instalação de CPI.

Homenagem ao cão Orelha, comunitário da Praia Brava, em Florianópolis
Cão Orelha virou símbolo nacional do debate sobre maus-tratos a animais após sua morte. Foto: reprodução/redes sociais

Conforme o MPSC, a manifestação tem 170 páginas, foi assinada por três Promotorias de Justiça e protocolada na sexta-feira (8) na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. O documento é apresentado pelo órgão como fruto da análise de quase 2 mil arquivos digitais, entre vídeos, dados extraídos de celulares apreendidos e fotografias, além da reinquirição de adolescentes e testemunhas. Foi conduzido pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital com apoio de um Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Cabe agora à juíza Vanessa Bonetti, da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, decidir se acata ou não o pedido das Promotorias. Até a decisão judicial, o procedimento segue em tramitação.

O descompasso de 30 minutos nas câmeras

Um dos eixos centrais apontados pelo MPSC na manifestação diz respeito à cronologia que sustentava a investigação. Segundo o órgão, os relatórios policiais apontavam que o adolescente identificado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido juntos na praia por cerca de 40 minutos. Na visão das Promotorias, a reanálise técnica derrubou essa cronologia.

Conforme o MPSC, a autoridade policial montou a linha do tempo cruzando imagens do sistema público de monitoramento Bem-Te-Vi, usado para acompanhar o cão, com câmeras privadas do condomínio e da portaria do prédio onde o adolescente estava. A comparação minuciosa entre os dois sistemas, segundo o órgão, evidenciou um problema: as câmeras do condomínio registravam horário adiantado em cerca de 30 minutos em relação ao sistema Bem-Te-Vi.

“Essa diferença de horário é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar”, afirmam as Promotorias na manifestação.

Para o MPSC, a defasagem foi confirmada pela Polícia Científica na perícia oficial e ratificada pelo Grupo de Trabalho. Com a correção, sustenta o órgão, nos momentos em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão estaria a cerca de 600 metros de distância. Na avaliação das Promotorias, a tese de que ambos teriam compartilhado o mesmo espaço por 40 minutos não se sustenta.

Segundo o MPSC, as imagens analisadas pela perícia mostram que o animal mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora depois do horário em que a investigação presumia ter ocorrido a agressão. Para o órgão, o dado afasta a hipótese de que o cão teria retornado da praia já debilitado.

A versão do MPSC sobre a causa da morte

A manifestação trata também da causa da morte. Segundo o MPSC, o laudo pericial elaborado após a exumação do corpo, realizada em 11 de fevereiro em um imóvel em Ponta das Canas, afastaria a hipótese de lesão recente compatível com maus-tratos. De acordo com o órgão, todos os ossos do animal foram examinados de forma minuciosa, sem qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana.

Exumação do corpo do cão Orelha pela Polícia Científica em Florianópolis
Exumação do corpo do cão Orelha em 11 de fevereiro, em Ponta das Canas, em Florianópolis. Foto: Polícia Científica/SC

O exame teria identificado, no entanto, sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, descrita pelo MPSC como uma infecção óssea grave e crônica possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários. Segundo o órgão, as imagens do crânio anexadas aos autos mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com uma infecção de evolução prolongada. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, seria compatível com o inchaço observado pelo veterinário que atendeu o cão.

Esqueleto do cão Orelha durante exame pericial da Polícia Científica de SC
Esqueleto do cão Orelha durante o exame pericial. Segundo o MPSC, nenhuma fratura foi encontrada. Foto: Polícia Científica/SC

“A hipótese de que o cão Orelha tenha sucumbido a um quadro clínico grave — e não a uma agressão — foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos”, concluem as Promotorias.

O MPSC menciona ainda que, poucos dias depois, a cadela Pretinha, companheira de Orelha, morreu em decorrência da doença do carrapato, o que reforçaria o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais. Segundo o órgão, foi justamente por não terem sido identificados sinais de maus-tratos que a clínica veterinária não comunicou imediatamente o caso às autoridades, conforme prevê a Lei Estadual 18.859/20.

O que disse o laudo da Polícia Científica

O laudo pericial elaborado pela Polícia Científica de Santa Catarina foi assinado pelos peritos oficiais criminais Igor de Salles Perecin, como relator, e Paulo Eduardo Miamoto Dias, como revisor. O documento, requisitado pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital, é uma das principais peças do caso.

Conforme o laudo da Polícia Científica, quando o material chegou para análise, o corpo do animal estava em avançado estado de putrefação, em esqueletização, sem tecidos moles ainda identificáveis. Na prática, isso inviabilizou exames internos que costumam ser decisivos em mortes com suspeita de violência. O exame, segundo o documento, ficou limitado à minuciosa avaliação óssea dos remanescentes mortais.

Trecho do laudo da Polícia Científica de SC sobre as limitações técnicas da perícia no caso Orelha
Trecho do laudo da Polícia Científica que detalha as limitações técnicas do exame. Foto: reprodução/Jornal Razão

O documento afirma que todos os ossos foram examinados e que não se verificaram fraturas nem lesões ósseas compatíveis com agressão humana, incluindo o crânio. Também registra que não foi constatado vestígio que sustente a hipótese de prego cravado na cabeça, versão que circulou em redes sociais no início do caso. Como achados crônicos, o laudo descreve, além da osteomielite, sinais de espondilose deformante na coluna vertebral, doença degenerativa comum em animais idosos, e alterações de doença articular degenerativa em tíbias e fêmures.

Mas o mesmo laudo traz um alerta técnico que se tornou ponto de disputa nas redes sociais: a ausência de fraturas não deveria ser interpretada como ausência de trauma cranioencefálico. Segundo o documento, “a literatura especializada afirma que a maioria dos traumas cranianos não apresenta fraturas” e ainda assim podem levar à morte.

“É plenamente plausível que o animal tenha sofrido um trauma contundente em cabeça em um dia e piorado clinicamente de forma progressiva até o outro”, afirma o laudo da Polícia Científica em sua discussão técnica.

Conclusão do laudo da Polícia Científica de SC sobre a morte do cão Orelha
Conclusão do laudo da Polícia Científica: ausência de fraturas, mas trauma contundente seria “plenamente plausível”. Foto: reprodução/Jornal Razão

A conclusão do próprio laudo é cautelosa: houve a morte do animal, mas “a análise dos remanescentes mortais não permitiu afirmar qual a causa da morte”, e “a ausência de fraturas não implica ausência de ação contundente contra a cabeça do animal”. Foi a partir desse laudo, combinado com a análise das câmeras, dados extraídos de celulares e a reinquirição de testemunhas, que o MPSC sustenta agora que a hipótese de agressão por parte dos adolescentes investigados não se sustenta.

“Ouvi dizer” e “vi nas redes sociais”

Outro ponto destacado pelas Promotorias é o que o órgão descreve como ausência de registros visuais ou testemunhais diretos que confirmassem a presença de Orelha circulando pela faixa de areia da Praia Brava no período da suposta agressão. Segundo o MPSC, a versão da agressão teria surgido a partir de narrativas indiretas, baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais.

“Expressões recorrentes como ‘ouvi dizer’ e ‘vi nas redes sociais’ marcaram os relatos colhidos”, aponta a manifestação.

O cenário se agravou, conforme o documento do MPSC, com a constatação posterior de que não haveria confirmação das versões inicialmente propagadas, como a suposta existência de vídeos que mostrariam as agressões. Para o órgão, a difusão dessas narrativas não verificadas teria tido impacto direto na fixação precoce e equivocada de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições.

De acordo com informações da apuração, ao longo de toda a investigação, a Polícia Civil chegou a indiciar formalmente apenas uma adolescente por suposta participação na morte de Orelha. Ao aprofundar a análise, o MPSC entendeu não haver provas que justificassem levar o caso adiante.

A “coação” que também caiu

A Justiça já arquivou, atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, o inquérito que tratava da suposta coação no curso do processo. Segundo o MPSC, as provas demonstram que os fatos ocorridos na noite de 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não teriam relação com a investigação sobre Orelha, mas com um desentendimento isolado entre adolescentes e o porteiro do Condomínio Água Marinha.

Conforme o órgão, o episódio aconteceu seis dias antes da instauração do inquérito policial que apuraria a morte do animal, ou seja, antes mesmo de existir formalmente o procedimento que a defesa estaria, em tese, tentando influenciar. As Promotorias afirmam que se tratou de um conflito pontual, resolvido em pouco tempo, sem desdobramentos posteriores, e que, sem investigação em curso, não há como configurar o crime de coação. Em abril, um dos acusados de coagir o porteiro morreu após sofrer um infarto.

Cães “Caramelo”: versão do MP é de que não houve ato infracional

A manifestação trata também de dois outros episódios que, durante a comoção em torno do Caso Orelha, foram tratados como novas agressões. Em relação aos cães chamados pela investigação de “Caramelo”, as Promotorias afirmam que não teria havido ato infracional. Segundo o MPSC, a própria polícia esclareceu que os jovens apenas brincavam com um dos animais na praia, sem qualquer tentativa de afogamento no mar.

Sobre o cão que teria sido “arremessado” para dentro de um condomínio, o MPSC sustenta que as imagens analisadas mostrariam que os adolescentes sequer tocaram no animal. Apenas o teriam induzido a entrar e, na sequência, foi a própria equipe de segurança que retirou o cão do local, conforme o órgão.

Corregedoria, sigilo e monetização: o que o MPSC pede agora

Além do arquivamento dos procedimentos sobre Orelha, as Promotorias requereram ao Judiciário uma série de providências.

  • Envio de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para análise de possíveis irregularidades durante a investigação.
  • Encaminhamento à 9ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar suposta infração administrativa pela divulgação indevida de informações sigilosas em entrevista à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado.
  • Abertura de apuração específica pelas Promotorias competentes, com apoio do CyberGAECO, para verificar a eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso em ambientes digitais.

Conforme o MPSC, o objetivo dessa última frente é também avaliar a necessidade de regulamentar parâmetros que impeçam o uso de casos sensíveis envolvendo crianças e adolescentes como ferramenta de engajamento e monetização em redes sociais. A manifestação chega a usar a expressão “linchamento virtual” para descrever o tratamento que, segundo o órgão, teria sido dado aos investigados ao longo dos últimos meses.

O que sabemos até agora

  • O MPSC pediu, em manifestação de 170 páginas protocolada na sexta (8), o arquivamento do procedimento que investigava a morte do cão Orelha.
  • A decisão final sobre o arquivamento cabe à juíza Vanessa Bonetti, da Vara da Infância e Juventude.
  • Segundo o MPSC, adolescentes e o cão não estiveram juntos na praia no horário da suposta agressão.
  • Conforme o órgão, câmeras do condomínio estavam 30 minutos adiantadas em relação ao sistema público Bem-Te-Vi.
  • Segundo o MPSC, quando o adolescente esteve perto do deck, o cão estaria a cerca de 600 metros.
  • O laudo da Polícia Científica não identificou fraturas nem lesões compatíveis com ação humana, mas afirmou que trauma contundente sem fratura seria “plenamente plausível”.
  • Segundo o laudo, o cão tinha osteomielite, espondilose deformante e doença articular degenerativa — todos achados crônicos.
  • Para o MPSC, somados aos demais elementos, esses achados sustentariam a hipótese de morte por quadro clínico grave preexistente.
  • Ao longo da investigação, a Polícia Civil chegou a indiciar formalmente apenas uma adolescente.
  • O caso da suposta coação ao porteiro também foi arquivado.
  • MPSC pede apuração da Corregedoria da Polícia Civil, apuração da divulgação de dados sigilosos por agente público e investigação sobre monetização de fake news pelo CyberGAECO.

A defesa dos adolescentes, ao longo do processo, sempre sustentou a inocência dos investigados. O caso segue em tramitação até a manifestação do Judiciário sobre o pedido de arquivamento.



Fonte: Jornal Razão

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