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Criança esquecida dentro de ônibus em Tijucas em 2024: prefeitura é condenada

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Tijucas após uma criança de apenas seis anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de três horas. Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no grupo O caso aconteceu em 23 de maio de 2024 e gerou […]


A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Tijucas após uma criança de apenas seis anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de três horas.


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O caso aconteceu em 23 de maio de 2024 e gerou forte repercussão em Tijucas, no Litoral catarinense. Após o fim do trajeto escolar, quando o menino permaneceu sozinho no interior do veículo entre 17h45 e 21h. Ele só foi encontrado horas depois, no pátio da Secretaria de Educação do município.

Segundo o processo, a mãe da criança chegou do trabalho e percebeu que o filho não havia retornado para casa nem estava no local onde costumava aguardar após descer do ônibus. O desaparecimento gerou momentos de desespero.

Após buscas e análise de câmeras de segurança, foi descoberto que o menino jamais havia descido do transporte escolar. Ele permaneceu sozinho dentro do ônibus estacionado durante toda a noite.

Indenização

A ação indenizatória foi ajuizada pela família, que apontou negligência no serviço de transporte escolar oferecido pelo município. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização à criança e R$ 5 mil à mãe, por danos morais.

O município recorreu da decisão, alegando ausência de responsabilidade, culpa da responsável legal e inexistência de dano moral. No entanto, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva e ressaltou que garantir transporte escolar seguro também faz parte do direito à educação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o magistrado, houve falha grave na fiscalização ao fim do trajeto, já que ninguém verificou se todas as crianças haviam desembarcado ou se o ônibus estava vazio antes de ser estacionado.

“Trata-se de uma criança de tenra idade submetida a um cenário de abandono momentâneo e insegurança”, destacou o relator ao reconhecer o dano moral causado pelo episódio.

A decisão foi unânime e manteve os valores da indenização fixados anteriormente.

Medidas adotadas pelo município

O caso aconteceu em 23 de maio de 2024 e gerou forte repercussão em Tijucas, no Litoral catarinense. Na manhã do dia seguinte, 24 de maio, o então prefeito de Tijucas, professor Eloi Mariano Rocha, anunciou medidas imediatas após uma criança ser esquecida dentro de um ônibus escolar por horas após o encerramento do transporte escolar municipal.

Diante da gravidade da situação, o prefeito determinou a exoneração imediata do motorista e da monitora responsáveis pelo veículo, além de solicitar a substituição do vigia noturno que atuava na Secretaria de Educação. Como o transporte era realizado por uma empresa terceirizada, o município também pediu oficialmente a troca do funcionário envolvido à empresa contratada.

Na época, o prefeito pediu desculpas públicas à mãe e ao menino e demonstrou indignação com o ocorrido.

“Esse tipo de situação é inadmissível e jamais deixaríamos algo assim passar em branco. Assim que tomei conhecimento do caso, determinei imediatamente as providências necessárias e a exoneração dos envolvidos”, afirmou.

A Prefeitura informou ainda que todos os ônibus do transporte escolar municipal possuem sistema interno de monitoramento. Com isso, além do relato da mãe da criança, a Secretaria de Educação analisou as imagens das câmeras e confirmou que o menino realmente permaneceu sozinho dentro do veículo após o fim do trajeto.

As exonerações dos servidores envolvidos foram providenciadas ainda naquela mesma manhã pelo setor de Recursos Humanos do município.



Fonte: Jornal Razão

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