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CNJ autoriza extinção de processos de dívidas bancárias de até R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 9 de junho de 2026 uma alteração significativa na Resolução nº 547/2024, que autoriza a extinção de processos judiciais de cobrança de dívidas com bancos. A medida é aplicável a débitos bancários de até R$ 10 mil, especificamente quando a instituição credora não conseguir localizar o devedor […]


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 9 de junho de 2026 uma alteração significativa na Resolução nº 547/2024, que autoriza a extinção de processos judiciais de cobrança de dívidas com bancos. A medida é aplicável a débitos bancários de até R$ 10 mil, especificamente quando a instituição credora não conseguir localizar o devedor ou bens passíveis de penhora para quitar o débito.

A atualização da norma entrou em vigor de forma imediata para o setor bancário. O objetivo principal é conferir maior eficiência ao sistema judicial, que lida com um volume massivo de ações de baixo valor.

Novas regras para a tramitação de ações de cobrança

Pelo texto da resolução, assim que o banco for intimado pelo juiz, ele terá um prazo de 15 dias para indicar o endereço atualizado do cliente ou apresentar patrimônio que possa ser retido. Se esse prazo terminar sem uma resposta efetiva, o processo será extinto pelo magistrado sem análise do mérito.

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Outro critério técnico inserido determina que petições iniciais que cheguem à Justiça sem o CPF ou CNPJ do devedor serão rejeitadas logo na largada, evitando o início de ações com dados incompletos e dificultando a identificação das partes.

A dívida permanece, o processo se encerra

É crucial destacar que, apesar do encerramento da ação na Justiça, a decisão do CNJ não significa o perdão ou o cancelamento da dívida. A obrigação financeira do cidadão com a instituição bancária permanece ativa. O banco mantém o direito de fazer cobranças por vias administrativas ou protestar o título em cartório.

  • A dívida com o banco continua existindo.
  • O banco pode realizar cobranças por vias administrativas.
  • A instituição financeira pode protestar o título em cartório.
  • A negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC) não é retirada automaticamente e segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com prazo máximo de cinco anos para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.

Além disso, caso o banco encontre bens em nome do devedor no futuro, a instituição pode abrir um novo processo judicial de cobrança, desde que isso ocorra antes do prazo de prescrição da dívida. Para contratos bancários, cartões de crédito e empréstimos, o Código Civil estabelece o prazo prescricional de cinco anos.

Eficiência judicial e o contexto da medida

A mudança na resolução baseia-se em uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2023, sob a liderança do ministro Luís Roberto Barroso. A recente ampliação das regras para o setor bancário no CNJ foi comandada pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria.

O entendimento jurídico aponta que o custo financeiro e operacional de manter uma ação tramitando por anos é, muitas vezes, superior ao próprio valor que se tenta recuperar. Essa situação fere o princípio constitucional da eficiência administrativa, um dos pilares da gestão pública.

Atualmente, o Poder Judiciário brasileiro acumula cerca de 81 milhões de processos em tramitação. Desse total, as execuções fiscais, que cobram dívidas de contribuintes com o poder público, representam 27,5 milhões de ações, com uma taxa de congestionamento que chega a 88% e tempo médio de espera de sete anos. Mais de 52% dessas cobranças judiciais envolvem valores inferiores a R$ 100.

A versão original da Resolução 547 foi criada em fevereiro de 2024 com foco exclusivo no esvaziamento dessas ações de cobrança de impostos de baixo valor. Com as atualizações recentes, o CNJ expandiu as regras de eficiência, primeiro, exigindo a identificação obrigatória do devedor por documento correspondente e, agora, aplicando o teto de R$ 10 mil e o prazo de 15 dias de localização também para os litígios que envolvem contratos com a rede bancária privada e pública.





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