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Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa no STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, visava limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Para a ministra, as mudanças representam um “cenário de patente retrocesso” e violam princípios republicanos […]


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, visava limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Para a ministra, as mudanças representam um “cenário de patente retrocesso” e violam princípios republicanos essenciais, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

Julgamento no STF analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa

O Supremo iniciou o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa. O julgamento está ocorrendo em plenário virtual, com os demais ministros tendo até o dia 29 de maio para apresentar seus votos. Cármen Lúcia, relatora da ADI proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, foi a única a votar até o momento. O processo havia ficado parado por quatro meses em seu gabinete antes de ir a plenário.

A decisão do STF é aguardada com grande expectativa pela classe política, pois pode impactar as eleições já em outubro deste ano. Candidaturas de políticos como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda podem ser diretamente afetadas.

Entenda as novas regras e o voto de Cármen Lúcia

As novas regras aprovadas pelo Congresso buscavam restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados. Anteriormente, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena, sem um limite máximo. Com a nova lei, o prazo de inelegibilidade passaria a contar a partir do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo. Adicionalmente, a nova legislação estabelecia um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade em casos de condenações múltiplas.

Cármen Lúcia, em seu voto, argumentou que as alterações específicas na Lei Complementar nº 64/1990, que modificaram o termo inicial da contagem do prazo de inelegibilidade, são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano. Ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, reforçando a necessidade de manter a integridade dos princípios de probidade e moralidade na administração pública.