O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada de dopar duas vítimas após encontros marcados por um aplicativo de relacionamentos, com o objetivo de subtrair dinheiro, cartões e objetos de valor. Os crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, no Litoral Norte Catarinense.
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A ré havia sido condenada em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. A sentença envolveu crimes de roubo, sendo um deles qualificado pelo concurso de pessoas.
Segundo os autos, o primeiro caso ocorreu em setembro de 2021. A vítima conheceu uma mulher identificada como “Amanda” por meio do aplicativo Tinder. Após buscá-la em Bombinhas, eles seguiram para o apartamento do homem, em Balneário Camboriú, onde consumiram vinho.
Vítima perdeu a consciência
O relato aponta que a vítima perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre contendo dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens.
Imagens de videomonitoramento do edifício mostram ainda a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada, autorizada pela acusada, que teria se identificado falsamente na portaria como filha da vítima. As gravações também registraram a saída das mulheres com malas e bolsas, além da participação de um terceiro homem na fuga.
A investigação ganhou força após a perícia papiloscópica identificar impressões digitais da acusada em uma caixa de pizza encontrada no local.
Segundo caso
O segundo caso aconteceu em outubro de 2021, em Itapema. A vítima conheceu uma mulher chamada “Maiara” também por aplicativo de relacionamento. Após um jantar, eles seguiram para a residência do homem, onde novamente houve consumo de vinho.
O homem relatou ter passado mal e perdido a consciência, percebendo depois o furto de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, que foi utilizado em diversas transações.
Ao analisar o recurso, o relator afastou a tese de insuficiência de provas e destacou que os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, além de confirmados por imagens, laudos periciais e testemunhas.
A defesa alegava ausência de prova toxicológica e pedia a desclassificação do crime para furto. No entanto, o tribunal reforçou que a chamada “violência imprópria” pode ser comprovada por outros elementos, quando não há possibilidade de exame técnico.
O relator também observou contradições nos depoimentos da acusada, que afirmou atuar como garota de programa e admitiu ter contato com uma das vítimas pelo Tinder.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator e negaram o recurso, mantendo integralmente a condenação.
Fonte: Jornal Razão