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‘Até a janela do quarto’: casal é condenado por monitorar residência de vizinha em SC

Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por violar a privacidade de uma vizinha ao instalar câmeras de segurança direcionadas para áreas da residência dela, incluindo locais considerados íntimos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Araquari e determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da […]


Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por violar a privacidade de uma vizinha ao instalar câmeras de segurança direcionadas para áreas da residência dela, incluindo locais considerados íntimos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Araquari e determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da manutenção da obrigação de reposicionar os equipamentos.


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De acordo com o processo, a moradora relatou que as câmeras instaladas pelos vizinhos possuíam sistema de movimentação e eram constantemente apontadas para o quintal, a garagem e as janelas de sua casa. Segundo ela, um dos equipamentos chegava a ter alcance para monitorar o interior do quarto, gerando sensação permanente de vigilância, insegurança e constrangimento.

A mulher afirmou ainda que o caso se agravava pelo histórico de conflitos entre as partes. Conforme os autos, já havia, inclusive, medida protetiva deferida anteriormente em favor dela.

Diante da denúncia, a Justiça concedeu uma tutela de urgência em dezembro de 2024, determinando que as câmeras fossem reposicionadas imediatamente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

O que diz a defesa do casal

Na defesa, o casal alegou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente de proteção patrimonial e negou qualquer monitoramento indevido da residência vizinha. Também sustentou que não existiam provas de captação irregular de imagens.

Ao analisar o caso, porém, a magistrada concluiu que os elementos apresentados demonstraram situação diferente. Vídeos, fotografias e um laudo técnico apontaram que as câmeras possuíam capacidade de rotação e eram frequentemente direcionadas para a casa da autora, inclusive para a janela do quarto.

A sentença destaca que, em casos desse tipo, não é razoável exigir que a vítima apresente provas diretas das imagens captadas, já que os registros permanecem sob controle exclusivo dos responsáveis pelos equipamentos. Para a Justiça, o posicionamento das câmeras, sua capacidade técnica, o alcance das imagens e o contexto de conflito entre as partes foram suficientes para comprovar a violação da intimidade.

Descumprimento de ordem judicial

Outro ponto considerado pela magistrada foi o descumprimento da decisão judicial. Conforme o processo, mesmo após serem intimados, os réus mantiveram o direcionamento das câmeras para a residência da vizinha. Novos vídeos e laudos técnicos indicaram que a situação persistiu até novembro de 2025, quando uma barreira física foi instalada entre os imóveis.

Ao fixar a indenização de R$ 6 mil, a Justiça levou em conta a duração da conduta, a insistência no descumprimento da ordem judicial e o impacto causado à vítima. Na decisão, a magistrada ressaltou que a possibilidade de monitoramento de ambientes íntimos da residência representa uma grave violação aos direitos à privacidade e à dignidade, ultrapassando qualquer mero desconforto cotidiano.

O processo tramita em sigilo e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.



Fonte: Jornal Razão

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