A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) aprovou a implementação da tarifa social de água e esgoto para cerca de 240 mil unidades consumidoras da área da Corsan/Aegea no estado. A decisão, que beneficiará aproximadamente 1,4 milhão de gaúchos, foi votada nesta terça-feira (9) e entra em vigor em 1º de julho, garantindo um desconto de 50% nas contas para famílias de baixa renda.
Critérios para o benefício da tarifa social
A medida assegura o desconto para famílias que se enquadram em condições específicas de vulnerabilidade social. O benefício visa aliviar o custo dos serviços essenciais de saneamento para quem mais precisa.
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo.
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuam entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não disponham de meios próprios de subsistência.
O papel da Defensoria Pública na aprovação
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) foi fundamental para a concretização da tarifa social. Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), a instituição acompanhou todo o processo.
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O defensor público dirigente do NUDECONTU, Felipe Kirchner, realizou a sustentação oral na tarde de terça-feira (9), reforçando a necessidade da garantia da modicidade tarifária e do reequilíbrio econômico-financeiro, elementos cruciais para a aprovação da agência reguladora.
Detalhes da aplicação e impacto futuro da tarifa social
O desconto de 50% será aplicado para um consumo mensal de até 15 metros cúbicos de água. Acima desse volume, a cobrança será realizada de forma integral, sem a incidência do benefício da tarifa social.
A expectativa é que, com a atualização cadastral nos próximos meses, o número de beneficiados possa ser ampliado, alcançando mais de 2 milhões de gaúchos que necessitam de apoio para o acesso a serviços básicos de água e esgoto.
Base legal e reajuste para demais consumidores
A implementação da tarifa social atende às diretrizes da Lei Federal nº 14.898, sancionada em junho de 2024, que estabeleceu normas nacionais para a concessão desse benefício. A legislação visa padronizar e assegurar o acesso a tarifas mais justas para a população de baixa renda em todo o país.
Para cumprir uma exigência da lei federal, que prevê a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessionária, a AGERGS também aprovou um reajuste extraordinário de 5,76% nas tarifas de água e esgoto aplicadas aos demais consumidores da Corsan/Aegea.
FONTE/CRÉDITOS: ASCOM DPE/RS
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