A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) teve reconhecido o direito a uma reparação financeira mensal de R$ 17.562,80, além de valores retroativos que somam R$ 6.616.492,19, em decorrência das perseguições políticas sofridas durante a ditadura militar brasileira (1964-1985).
A medida foi oficializada nesta terça-feira (27) pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
O pagamento mensal será permanente e continuado, conforme previsto na legislação que regulamenta os direitos dos anistiados políticos.
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Já o valor retroativo de R$ 6,6 milhões corresponde a pagamentos acumulados desde outubro de 1997. Entretanto, o montante deverá passar por ajustes, incluindo o desconto de quantias eventualmente recebidas anteriormente.
Dilma foi presa e submetida a torturas durante o regime militar. Em 1977, também foi afastada de suas atividades na Fundação de Economia e Estatística (FEE), no Rio Grande do Sul, por motivos políticos.
A reparação foi estabelecida com base na Lei nº 10.559/2002, que prevê compensações financeiras a pessoas prejudicadas profissionalmente em razão de perseguição política.
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também manteve uma indenização de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente, além de reconhecer seu direito à reparação mensal.
Os valores são decorrentes de decisões judiciais e administrativas relacionadas à condição de anistiada política de Dilma Rousseff.
FONTE/CRÉDITOS: Da Redação – TRF1
Fonte: Quentuchas

