A educação municipal de Erechim conquistou o primeiro lugar entre os 20 maiores municípios do Rio Grande do Sul em avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Em reconhecimento aos resultados, a Prefeitura de Erechim efetuou o pagamento da Gratificação para o Desenvolvimento da Educação Básica às equipes escolares que atingiram ou superaram as metas estabelecidas na Lei Municipal nº 5.485, de 5 de novembro de 2013.
Escolas premiadas e valores concedidos
A premiação destacou quatro instituições da rede pública de ensino pelo desempenho obtido nas avaliações. As unidades contempladas e as suas respectivas colocações foram:
- EMEF Caras Pintadas: Conquistou o 1º lugar, garantindo a gratificação de R$ 800 para seus profissionais;
- EMEF Cristo Rei: Alcançou a 2ª colocação, com o valor de R$ 500 por servidor;
- EMEF Othelo Rosa: Ficou na 3ª posição, recebendo o montante de R$ 300 por trabalhador;
- EMEF D. Pedro II: Recebeu R$ 300 por atingir integralmente a meta legalmente estabelecida.
Reconhecimento coletivo a todos os servidores
Diferente de incentivos focados apenas no corpo docente, a gratificação financeira contempla todos os trabalhadores lotados e em atuação nas unidades escolares beneficiadas. A medida abrange professores, equipes diretivas, cozinheiras, higienizadores, auxiliares de disciplina e educadores assistentes.
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O prefeito de Erechim, Paulo Polis, ressaltou que os avanços na área são frutos de planejamento contínuo e dedicação diária. Segundo o gestor, valorizar as equipes que cumprem suas metas incentiva a continuidade do trabalho e reforça a importância dos investimentos na melhoria da aprendizagem dos alunos.
A secretária de Educação, Verenice Lipsch, reforçou que a conquista reflete o esforço conjunto de toda a comunidade escolar. Ela destacou que o incentivo estendido a todos os quadros funcionais reconhece a importância do trabalho coletivo realizado diariamente no ambiente escolar.
Critérios e regramento da Lei Municipal nº 5.485/2013
A concessão dos valores é regida pela Lei Municipal nº 5.485/2013, que estabelece critérios objetivos para a distribuição das quantias. Para ter direito ao benefício, a unidade escolar precisa apresentar uma evolução mínima de 0,5 em relação à avaliação anterior, considerando os parâmetros legais pré-definidos.
Conforme o artigo 3º da legislação, são repassados R$ 800 à instituição que apresentar o melhor resultado entre as três com maior superação das metas. A segunda colocada recebe R$ 500, enquanto a terceira obtém R$ 300. As demais escolas que realizam as provas e cumprem a meta estabelecida também garantem R$ 300 por profissional.
FONTE/CRÉDITOS: Plus Web – www.plusweb.net.br
Fonte: Quentuchas

