Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal nos estados que regulamentaram o benefício. As regras para emissão das passagens, os documentos exigidos e os períodos de gratuidade variam conforme a localidade.
Para solicitar o benefício, o eleitor deve procurar o guichê da empresa responsável pelo trajeto e verificar as condições de emissão dos bilhetes de ida e volta. Dependendo do estado, as passagens podem ser retiradas antecipadamente.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão o título de eleitor físico ou o e-Título, um documento oficial de identificação e, conforme as regras locais, comprovantes do local de votação ou da utilização da passagem de ida.
Publicidade
A gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação está amparada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2023, e pelas regras da Justiça Eleitoral. A medida prevê a oferta de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, sem cobrança de tarifa e com frequência compatível com a dos dias úteis.
Na quinta-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais fiscalizem a oferta do serviço, divulguem horários e itinerários e comuniquem eventuais irregularidades aos órgãos competentes.
Bahia, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe estão entre os estados que divulgaram orientações específicas para a emissão de passagens gratuitas. São Paulo também anunciou gratuidade no transporte intermunicipal, enquanto o Rio de Janeiro estabeleceu regras específicas para ônibus intermunicipais do tipo urbano.
COMO FUNCIONA NO RIO GRANDE DO SUL
No Rio Grande do Sul, as passagens intermunicipais de longo curso serão gratuitas das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira (26).
Para utilizar o benefício, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título para comprovar o município onde vota. A emissão da passagem deve ser feita presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Onde não houver essas estruturas, o procedimento poderá ser realizado diretamente com a empresa de transporte.
A gratuidade será oferecida preferencialmente em ônibus da modalidade comum. Na ausência desse serviço, poderão ser utilizados veículos das modalidades semidireta e direta, nessa ordem. Os serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos.
Segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o benefício é válido exclusivamente para o deslocamento entre o município de residência do passageiro e a cidade onde possui domicílio eleitoral, incluindo a viagem de retorno. Não será permitido utilizar a gratuidade para outros destinos.
Os bilhetes eletrônicos emitidos pelas transportadoras deverão conter o nome do eleitor, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”.
E COMO FUNCIONA EM SANTA CATARINA?
Em Santa Catarina, as linhas de transporte intermunicipal e metropolitano funcionarão gratuitamente no domingo (25), conforme informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
A medida abrange as linhas integrantes das concessões estaduais de transporte intermunicipal. Os serviços deverão manter horários e frequência compatíveis com os praticados nos dias úteis.
O TRE-SC disponibilizou uma página para consulta das empresas, linhas e horários contemplados pela gratuidade. Como as orientações consultadas não detalham exigências de reserva antecipada ou documentação específica para a emissão das passagens, a recomendação é confirmar as condições diretamente com a transportadora responsável.
ATENÇÃO ANTES DE VIAJAR
As regras e os horários variam entre os estados. Por isso, os eleitores devem consultar a empresa responsável pelo trajeto antes de se deslocar até a rodoviária. A gratuidade intermunicipal não se estende automaticamente às viagens interestaduais.
FONTE/CRÉDITOS: G1
Fonte: Quentuchas

