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TSE determina remoção de vídeo com crianças criticando Lula em 24 horas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o material editado traz menores […]


O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o material editado traz menores lendo um texto que atribui ao atual chefe do Executivo problemas como inflação e falta de segurança. A decisão do TSE atende a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura de Lula à reeleição.

Contexto da publicação e disseminação

O conteúdo audiovisual foi inicialmente veiculado nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira. Em seguida, a gravação foi replicada no canal Tropa do Flávio, grupo de apoio ao presidenciável no aplicativo de mensagens WhatsApp. Além do presidente, o texto do vídeo também direciona críticas a Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente, e ao Partido dos Trabalhadores (PT).

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A coligação representante da acusação alegou perante a Justiça Eleitoral que a estratégia consistiu na disseminação de desinformação direcionada ao pleito. A determinação liminar proferida pelo ministro ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE.

Fundamentos da decisão judicial

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o vídeo ultrapassou os limites do razoável ao tentar mobilizar o eleitorado por meio da exploração da inocência infantil. O magistrado destacou que a narrativa confere um tom factual a observações que são, na verdade, controversas e descontextualizadas.

Entre os trechos que embasaram a decisão, uma das crianças afirma no vídeo:

  • Por favorzinho, arrume outro jeito de estragar sua vida
  • Votando pro PT, você estraga a minha também

O magistrado ressaltou que, embora a mera aparição de menores em materiais políticos não constitua ilícito por si só, a utilização deles para veicular narrativas enganosas e propaganda negativa configura irregularidade eleitoral.

Próximos passos

A decisão estipula o prazo rigoroso de um dia para a retirada completa do conteúdo das plataformas mencionadas. Enquanto isso, equipes de jornalismo e órgãos competentes buscam contato com os citados e suas assessorias para obter posicionamentos oficiais sobre a determinação do tribunal.