Um operador de produção de uma empresa do setor automotivo teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após apresentar 88 atestados médicos ao longo de 2025 e ser identificado exercendo atividades como pastor durante períodos em que deveria estar afastado de suas funções profissionais. O caso ocorreu em São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo.
De acordo com as informações apresentadas no processo, os documentos médicos recomendavam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. Entretanto, durante alguns desses períodos, o trabalhador participou de cultos, celebrações e encontros religiosos, desempenhando funções de liderança pastoral.
A empresa apresentou fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja como parte das provas. As imagens mostravam o funcionário participando de atividades religiosas em datas que coincidiam com os afastamentos médicos.
Publicidade
Em uma das situações analisadas, o trabalhador havia apresentado um atestado relacionado a dores na região do pescoço e dos ombros, mas apareceu discursando em pé durante um evento religioso.
Funcionário alegou perseguição religiosa
Após a demissão, o trabalhador ingressou com uma ação judicial contestando a justa causa. Ele argumentou que a empresa teria utilizado sua participação nas atividades religiosas para justificar o desligamento, o que, segundo sua defesa, representaria uma violação ao direito constitucional à liberdade religiosa.
O funcionário também afirmou que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que seus problemas de saúde estavam relacionados às condições de trabalho após o retorno de um afastamento previdenciário.
Segundo sua versão, a empresa teria alterado suas funções sem considerar adequadamente suas limitações físicas.
A empregadora, por outro lado, negou qualquer motivação religiosa na decisão e sustentou que o desligamento ocorreu exclusivamente por descumprimento de obrigações profissionais e quebra de confiança.
Justiça mantém demissão por justa causa
A decisão foi proferida pela juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.
Ao analisar as provas, a magistrada considerou que a conduta do funcionário configurou falta grave suficiente para comprometer a relação de confiança entre empregado e empregador.
A sentença também abordou a possibilidade de líderes religiosos receberem valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral. A magistrada observou que essa remuneração pode representar uma vantagem econômica, embora a atuação religiosa não caracterize necessariamente um vínculo de emprego.
Com esse entendimento, a Justiça rejeitou o pedido de reintegração ao trabalho e o pagamento das verbas reivindicadas pelo período de afastamento.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
O episódio levanta discussões sobre os limites das atividades realizadas durante afastamentos médicos, a relação de confiança no ambiente profissional e a proteção constitucional à liberdade religiosa.
FONTE/CRÉDITOS: Metropoles
Fonte: Quentuchas

