Sim. Assim como no primeiro turno, o eleitor pode votar nulo digitando um número que não corresponde a nenhum candidato registrado e confirmando na urna, ou votar em branco, usando a tecla específica para isso antes de confirmar. Diferente do primeiro turno, no segundo turno a urna apresenta apenas as disputas de presidente e, nos estados em que houver, de governador, não há segundo turno para senador, deputado federal ou deputado estadual, já decididos no primeiro turno.
Fonte: Tech Tudo