Com a proximidade do primeiro turno das eleições de outubro, marcado para o dia 4, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas em todo o país para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo, seguro e dentro de todas as regras estabelecidas, autoridades reforçam as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
O pleito deste ano exige atenção redobrada dos cidadãos quanto aos procedimentos dentro da seção eleitoral. Desde a restrição rigorosa ao uso de equipamentos eletrônicos na cabine até a ordem correta dos votos na urna, o cumprimento das normas visa assegurar a lisura do processo democrático e a agilidade na hora de registrar as escolhas políticas.
O que é permitido e proibido na hora de votar?
Uma das principais dúvidas dos eleitores refere-se ao uso de materiais de apoio. A resposta é afirmativa: o eleitor pode levar uma colinha em papel contendo os nomes e números de seus candidatos de preferência. Essa prática é altamente recomendada para evitar esquecimentos e agilizar o momento do voto.
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Por outro lado, é proibido entrar com o celular na cabine de votação. Aparelhos como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor acessar a urna. A medida protege o sigilo do voto e evita qualquer tipo de coação ou tentativa de compra de votos por meio de registros visuais.
Manifestação política e ordem de votação
A legislação permite o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja estritamente individual e silenciosa. Aglomerações, tumultos, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de boca de urna são rigorosamente proibidas.
Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas na seguinte sequência exata:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Documentação e direitos do eleitor
Para ter acesso à urna, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e a CNH. Documentos vencidos também são aceitos, desde que permitam o reconhecimento facial do eleitor.
Trabalhadores têm o direito legal de se ausentar de suas atividades pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial. Além disso, eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um acompanhante de sua livre escolha na cabine.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Fonte: Quentuchas

