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Candidatos às Eleições 2026 não podem ser presos a partir de hoje; só se forem “pegos no pulo”

Garantia prevista no Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes da votação e impede prisões preventivas; flagrante por compra de votos ou boca de urna continua valendo. Foto: TSE A corrida eleitoral de 2026 entra em uma nova fase decisiva a partir deste sábado (19). Faltando exatos 15 dias para o primeiro turno das […]


Garantia prevista no Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes da votação e impede prisões preventivas; flagrante por compra de votos ou boca de urna continua valendo. Foto: TSE

A corrida eleitoral de 2026 entra em uma nova fase decisiva a partir deste sábado (19). Faltando exatos 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, entra em vigor uma regra crucial da legislação brasileira: a garantia que limita a prisão e a detenção de candidatos que disputam o pleito deste ano.

Garantida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, a medida prevê que nenhum concorrente possa ser preso ou detido do dia 19 de setembro até o dia 6 de outubro (48 horas após a votação do primeiro turno).

Caso a disputa vá para o segundo turno, agendado para 25 de outubro, a proteção entra em vigor novamente entre os dias 10 e 27 de outubro para os postulantes que continuarem na disputa.

O objetivo da lei é assegurar a paridade de armas e a igualdade de condições na corrida eleitoral, impedindo que prisões preventivas ou prisões politicamente motivadas sejam utilizadas para prejudicar candidaturas ou interferir no resultado do pleito.

A única exceção que pode levar um concorrente para a cadeia

A blindagem legal, no entanto, não é absoluta. A única exceção prevista na legislação para a detenção de um candidato durante este período é a prisão em flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo o crime ou logo após a sua prática.

Entre os crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão:

  • Compra de votos (captação ilícita de sufrágio);
  • Boca de urna no dia da votação.

Mesmo se for preso em flagrante, o candidato é imediatamente apresentado a um juiz para avaliar a legalidade do ato. Vale ressaltar que a prisão em flagrante não cancela automaticamente a candidatura, pois a inelegibilidade só ocorre em casos de condenação por órgão colegiado ou processo transitado em julgado.

A regra que impede a prisão de eleitores nos dias de votação

Os cidadãos votantes também contam com uma proteção similar, embora em um período mais curto. A imunidade para eleitores começa 5 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do pleito.

  • 1º turno: Eleitores não podem ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro.
  • 2º turno: A proteção vigora entre 20 e 27 de outubro.

Para os eleitores, existem apenas três exceções em que a prisão pode ser efetuada:

  1. Flagrante delito;
  2. Sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável;
  3. Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais

A equipe que trabalha na apuração e organização do pleito também possui imunidade: mesários e fiscais partidários não podem ser detidos ou presos enquanto estiverem no exercício de suas funções no dia da votação, exceto em situações de flagrante delito.



Fonte: Jornal Razão

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