Uma recente decisão da Justiça Federal em Rondônia reafirmou, em âmbito nacional, o direito de pessoas com 60 anos ou mais de adquirirem passagens para idosos pela metade do preço em viagens interestaduais. A determinação atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal e invalida exigências de antecedência mínima que vinham sendo impostas por empresas de transporte rodoviário em todo o país.
Fim das restrições de prazos para a compra do bilhete
A decisão, proferida em concordância com entendimentos do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, esclarece que o Estatuto do Idoso não prevê qualquer barreira temporal para a emissão dos bilhetes. Anteriormente, normas permitiam às empresas exigir a aquisição com antecedência de até 6 horas para trechos de até 500 quilômetros e 12 horas para rotas mais longas.
Com a validação da sentença da 2ª Vara Cível de Porto Velho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres confirmou a anulação desses prazos restritivos. Na prática, os passageiros elegíveis agora podem solicitar o benefício a qualquer momento, desde que a viagem já esteja disponível para venda geral ao público nos canais oficiais das companhias.
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Critérios de renda e vagas gratuitas garantidas
A legislação vigente, amparada pelo Decreto nº 5.934, determina que as empresas de transporte interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar duas vagas totalmente gratuitas por veículo. Após o preenchimento desses assentos reservados, os demais idosos que atendam aos requisitos de renda têm o direito assegurado de comprar bilhetes com 50% de desconto.
Têm direito aos benefícios os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos que comprovem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quantia atualmente equivalente a R$ 3.242. O entendimento jurídico reforça que a garantia de mobilidade é um direito fundamental e que a imposição de prazos representava uma extrapolação do poder regulamentar.
Documentos necessários e canais de atendimento
Para obter o bilhete gratuito ou a passagem com desconto, o usuário deve comparecer ao guichê da empresa transportadora e cumprir os seguintes requisitos:
- Documentação obrigatória: Apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda válido;
- Transparência nos canais: As empresas devem informar as vagas disponíveis e ocupadas em seus canais eletrônicos;
- Justificativa por escrito: Caso haja recusa no fornecimento do desconto ou da gratuidade, a concessionária é obrigada a fornecer um documento formal explicando a razão do descumprimento.
Se houver recusa injustificada por parte das empresas, o passageiro pode registrar denúncia na agência reguladora pelo telefone 166, pelo WhatsApp no número (61) 99688-4306 ou por meio da plataforma Fale Conosco.
FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Quentuchas

