
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do 30º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (30º BPM/Fron), cumpriu um mandado de prisão no interior de Entre Rios, na localidade de Paiol de Barro.
Durante a ocorrência, os policiais abordaram um homem de 23 anos e confirmaram a existência de um mandado de prisão ativo contra ele, relacionado à evasão de estabelecimento prisional.
De acordo com a Polícia Militar, o mandado está relacionado a crimes previstos nos artigos 157 e 155 do Código Penal, além do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que trata de organização criminosa.
O artigo 157 do Código Penal trata do crime de roubo, que ocorre quando alguém subtrai um bem de outra pessoa utilizando violência ou grave ameaça. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão e multa para esse crime.
Já o artigo 155 do Código Penal trata do furto, que consiste em retirar, para si ou para outra pessoa, um bem móvel que pertence a alguém. A legislação prevê pena de reclusão e multa para o crime.
O artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 trata da participação em organização criminosa. A lei considera crime promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por meio de outra pessoa, uma organização criminosa. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos, além de multa, sem prejuízo das penas referentes aos demais crimes praticados.
Durante a abordagem, o homem optou por permanecer em silêncio.
Diante da ordem judicial, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, com uso de algemas, ao Presídio Regional de Xanxerê, onde permaneceu à disposição do Poder Judiciário.
O mandado de prisão não informava o tempo restante da pena.
Fonte: Rede Princesa