A Caixa Econômica Federal efetua nesta quinta-feira (30) o pagamento do Bolsa Família de julho aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. Neste ciclo mensal, o valor médio pago às famílias contempladas pelo programa alcançou R$ 679,19, garantindo suporte financeiro básico a milhões de famílias em todo o país.
Pagamento unificado e regras regionais
Para além do calendário tradicional disposto nos últimos dez dias úteis do mês, o programa manteve a antecipação do repasse para moradores de áreas atingidas por calamidades. Ao todo, beneficiários de 175 municípios distribuídos em seis estados receberam o crédito de forma unificada no último dia 20, independentemente do dígito final do NIS.
A medida emergencial atendeu localidades sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública nos seguintes estados:
Publicidade
- Rio Grande do Norte: 120 municípios
- Paraíba: 31 municípios
- Paraná: 8 municípios
- Sergipe: 7 municípios
- Roraima: 6 municípios
- Amazonas: 3 municípios
Composição do benefício e adicionais
O valor mínimo estipulado para cada família cadastrada é de R$ 600. No entanto, o montante total pode ser ampliado por meio de suplementações direcionadas para atender necessidades específicas de cada núcleo familiar:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, visando a alimentação adequada da criança.
- Adicional para gestantes e jovens: garante um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes ou filhos na faixa etária de 7 a 18 anos.
- Primeira infância: repasse extra de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos de idade.
Regra de proteção e alterações na legislação
O programa mantém em funcionamento a regra de proteção, mecanismo em vigor desde junho de 2023 que permite às famílias manterem 50% do valor do benefício caso algum integrante consiga emprego formal e a renda por pessoa permaneça em até meio salário mínimo.
Embora o tempo máximo de permanência nessa regra tenha sido reduzido para um ano a partir de junho do ano passado, as famílias que ingressaram na transição até maio de 2025 permanecem asseguradas pelo período de dois anos.
Vale destacar que os beneficiários não possuem mais a retenção do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é voltado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal durante o período da piracema.
Para conferir valores, datas e a composição detalhada das parcelas, os cidadãos podem utilizar o aplicativo Caixa Tem, voltado para o acompanhamento das contas poupança digitais do banco público.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Fonte: Quentuchas

