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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras

Entrou em vigor nesta sexta-feira a legislação federal que libera a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com mais de 18 anos em todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta nacionalmente o uso do dispositivo de aerossol como instrumento legítimo de defesa pessoal, permitindo que o […]


Entrou em vigor nesta sexta-feira a legislação federal que libera a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com mais de 18 anos em todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta nacionalmente o uso do dispositivo de aerossol como instrumento legítimo de defesa pessoal, permitindo que o produto seja empregado de forma moderada para conter agressões injustas e iminentes.

Requisitos e restrições para a compra

A nova regulamentação impõe critérios rigorosos para a aquisição do equipamento no comércio especializado. Para efetuar a compra, as consumidoras deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

Além disso, o texto sancionado fixa especificações técnicas rigorosas para os recipientes disponibilizados no mercado consumidor:

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  • Capacidade máxima: Os frascos para civis terão limite de até 50 ml.
  • Uso restrito: Recipientes com volume superior ficam reservados exclusivamente às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
  • Especificações de composição: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá a concentração máxima permitida da substância.

Vetos presidenciais e obrigações do comércio

Durante a sanção presidencial, alguns trechos da proposta aprovada pelo Congresso foram vetados. A permissão para o uso por jovens de 16 a 18 anos mediante autorização dos responsáveis foi retirada do texto final. Da mesma forma, foi descartada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do spray.

Por outro lado, os estabelecimentos comerciais autorizados a vender o dispositivo terão deveres claros de fiscalização e controle. As lojas precisarão:

  • Manter registro detalhado das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
  • Emitir obrigatoriamente a nota fiscal referente à transação;
  • Cadastrar os dados da compradora e de quem portará o aerossol;
  • Fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento.

Unificação nacional e regulamentações estaduais

A iniciativa visa padronizar as regras em todo o território brasileiro. Anteriormente, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações regionais autorizando o comércio do spray de defesa. Com a nova norma nacional, o dispositivo fica definitivamente excluído das proibições do Estatuto do Desarmamento, trazendo maior segurança jurídica para o uso civil voltado à proteção feminina.