O projeto de lei que criminaliza a divulgação não autorizada de imagens de vítimas de crimes e acidentes, bem como de cadáveres, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (15/07/2026). Devido às modificações realizadas pelos senadores, a matéria, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), retornará à Câmara dos Deputados para uma nova avaliação.
A proposta, identificada como PL 1.242/2026, teve parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e visa ampliar a proteção da honra e da imagem de pessoas envolvidas em situações delicadas, coibindo a exposição indevida.
Alterações no código penal e civil
O texto aprovado no Senado promove alterações no Código Civil, com o objetivo de reforçar a proteção da honra e da imagem das vítimas. Além disso, modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, de materiais visuais que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, incluindo imagens de cadáveres.
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Exceções para a divulgação
A legislação prevê, no entanto, algumas exceções importantes para a divulgação dessas imagens. A criminalização não se aplica quando a exposição for:
- Necessária para a Justiça;
- Para atender a interesse público devidamente justificado;
- Realizada com o consentimento expresso da vítima.
Redução da pena e retorno à câmara
Uma das principais modificações introduzidas pelo Senado diz respeito à pena prevista para os crimes em questão. A versão original, que veio da Câmara, estabelecia reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro, contudo, reduziu essa penalidade para detenção de seis meses a dois anos, mantendo a previsão de multa.
A alteração na natureza e no tempo da pena é um dos motivos para que o projeto precise passar por nova análise na Casa de origem. Inicialmente, a votação da matéria estava agendada para quinta-feira (16), mas foi antecipada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para a quarta-feira (15).
FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Agência Senado
Fonte: Quentuchas

