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Condenado por feminicídio terá de ressarcir INSS e pagar pensão aos dependentes da vítima no RS

A Justiça Federal condenou um homem responsável por um feminicídio no Rio Grande do Sul a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte aos dependentes da vítima. A decisão também determina o pagamento das parcelas futuras do benefício até que ele seja encerrado. A sentença foi proferida […]


A Justiça Federal condenou um homem responsável por um feminicídio no Rio Grande do Sul a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte aos dependentes da vítima. A decisão também determina o pagamento das parcelas futuras do benefício até que ele seja encerrado.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, em uma ação regressiva previdenciária movida pelo INSS. Segundo o processo, o réu foi condenado criminalmente pelo assassinato da ex-namorada, crime que gerou a concessão de benefício previdenciário aos dependentes da vítima. O valor inicial da ação foi de R$ 69 mil.

O homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado criminalmente a 41 anos e dois meses de prisão. A decisão penal já havia transitado em julgado em novembro de 2025, confirmando a autoria e a materialidade do feminicídio.

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Durante o processo, a defesa reconheceu a condenação criminal, mas contestou o pedido do INSS. Entre os argumentos, afirmou que seria necessária a comprovação detalhada dos danos financeiros e questionou a cobrança de valores referentes a benefícios futuros ou a possíveis novos dependentes.

Na sentença, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva destacou que a legislação permite o ressarcimento ao INSS quando uma pessoa provoca, por meio de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, a necessidade de concessão de benefício previdenciário.

O magistrado ressaltou que o feminicídio é uma das formas mais graves de violência de gênero e afirmou que, além da perda da vida da vítima, a conduta do condenado também gerou uma obrigação financeira ao sistema previdenciário que não existiria naquele momento.

Conforme a decisão, o condenado deverá devolver ao INSS os valores já pagos, que somavam R$ 48.257,03, além de assumir o pagamento das parcelas futuras da pensão por morte até a cessação do benefício.

A sentença foi publicada no sábado (4) e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).