A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4920/2025, de autoria do deputado Victor Linhalis (PSB-ES), que busca estabelecer um marco regulatório para o uso de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o território nacional. A proposta visa definir regras claras para a condução desses veículos, incluindo idade mínima, limites de velocidade, equipamentos de segurança obrigatórios e a criação de um cadastro nacional, a fim de aumentar a segurança e facilitar a fiscalização.
Novas regras para a condução de bicicletas elétricas
O texto do projeto estabelece que a idade mínima para conduzir uma bicicleta elétrica ou motorizada será de 15 anos, e o uso de capacete de proteção será obrigatório para todos os condutores. Para garantir a segurança em diferentes ambientes, a proposta estipula velocidades máximas específicas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas.
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
- 32 km/h em outras vias urbanas.
A circulação em calçadas será permitida apenas na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Nesses casos, o condutor deverá manter uma velocidade compatível com a dos pedestres e dar prioridade absoluta a eles.
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Equipamentos e segurança obrigatórios
Além das regras de condução, o Projeto de Lei 4920/2025 exige que as bicicletas elétricas estejam equipadas com campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral. A manutenção dos veículos em condições seguras de uso também é considerada obrigatória para a circulação.
Cadastro nacional de bicicletas elétricas (CNBE)
Uma das principais inovações da proposta é a instituição do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Este sistema, que deverá ser regulamentado pelo governo federal, terá como objetivo facilitar a fiscalização e controle dos veículos.
As bicicletas cadastradas contarão com um QR Code de identificação, e o processo de registro será simples e gratuito para os usuários. O projeto veda expressamente a alteração ou adulteração da potência, velocidade máxima ou das características originais do sistema de propulsão das bicicletas elétricas.
Punições e restrições para menores
Menores de 15 anos ficam expressamente proibidos de pilotar bicicletas elétricas ou motorizadas. Como medida punitiva para o descumprimento, o projeto sugere multa aos pais ou responsáveis, além da apreensão do veículo.
O texto também detalha outras punições previstas para infrações diversas, que serão definidas em uma regulamentação posterior, reforçando o caráter preventivo e educativo da legislação.
Próximos passos na câmara
Atualmente, o Projeto de Lei 4920/2025 está em análise na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Após passar por outras comissões temáticas para avaliação e debate, o texto poderá ser votado em Plenário, definindo o futuro da regulamentação das bicicletas elétricas no Brasil.
FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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