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Código Penal agora criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária

O Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A nova legislação visa combater a prática não autorizada da profissão, sujeitando infratores à pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que a atuação seja gratuita. A alteração modifica o Artigo 282 […]


O Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A nova legislação visa combater a prática não autorizada da profissão, sujeitando infratores à pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que a atuação seja gratuita.

A alteração modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já abrangia o exercício irregular de outras profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária é agora expressamente incluída, reforçando a seriedade e a regulamentação necessárias para a área.

Pena e agravantes para o exercício ilegal da medicina veterinária

A legislação estabelece que aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que sem remuneração, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

O texto prevê ainda agravantes significativos para situações onde a conduta irregular resulta em consequências mais severas:

  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
  • Se houver morte de pessoa, a responsabilização do infrator incluirá o crime de homicídio.
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão e cancelamento de registro profissional

A nova norma também esclarece que comete o mesmo crime o profissional que, mesmo com registro, exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento de sua habilitação profissional. Esta medida visa coibir a continuidade da prática por indivíduos que tiveram suas credenciais revogadas ou inativadas.