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Motorista estaciona ônibus escolar e ‘esquece’ criança dentro do veículo por mais de 3 horas em SC

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Tijucas após uma criança de apenas seis anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de três horas. Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no grupo O caso aconteceu após o fim do trajeto escolar, quando o […]


A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Tijucas após uma criança de apenas seis anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de três horas.


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O caso aconteceu após o fim do trajeto escolar, quando o menino permaneceu sozinho no interior do veículo entre 17h45 e 21h. Ele só foi encontrado horas depois, no pátio da Secretaria de Educação do município.

Segundo o processo, a mãe da criança chegou do trabalho e percebeu que o filho não havia retornado para casa nem estava no local onde costumava aguardar após descer do ônibus. O desaparecimento gerou momentos de desespero.

Após buscas e análise de câmeras de segurança, foi descoberto que o menino jamais havia descido do transporte escolar. Ele permaneceu sozinho dentro do ônibus estacionado durante toda a noite.

Indenização

A ação indenizatória foi ajuizada pela família, que apontou negligência no serviço de transporte escolar oferecido pelo município. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização à criança e R$ 5 mil à mãe, por danos morais.

O município recorreu da decisão, alegando ausência de responsabilidade, culpa da responsável legal e inexistência de dano moral. No entanto, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva e ressaltou que garantir transporte escolar seguro também faz parte do direito à educação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o magistrado, houve falha grave na fiscalização ao fim do trajeto, já que ninguém verificou se todas as crianças haviam desembarcado ou se o ônibus estava vazio antes de ser estacionado.

“Trata-se de uma criança de tenra idade submetida a um cenário de abandono momentâneo e insegurança”, destacou o relator ao reconhecer o dano moral causado pelo episódio.

A decisão foi unânime e manteve os valores da indenização fixados anteriormente.



Fonte: Jornal Razão

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