O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (19/05/2026), em evento realizado em São Paulo, uma Medida Provisória que institui um programa de crédito de até R$ 30 bilhões. A iniciativa visa facilitar a compra de carros novos por taxistas e motoristas de aplicativo, oferecendo financiamento com juros baixos para a renovação da frota e a promoção da sustentabilidade no transporte de passageiros.
Integrando o programa Move Brasil, que já contempla linhas especiais para caminhões e ônibus, esta nova modalidade destina recursos exclusivos para as categorias de transporte individual. A medida busca não apenas modernizar a frota circulante, mas também promover a inclusão produtiva de profissionais que utilizam o veículo como principal ferramenta de trabalho.
Critérios de elegibilidade e veículos contemplados
Para serem elegíveis ao financiamento, motoristas de aplicativo devem ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses e ter realizado um mínimo de 100 corridas na mesma plataforma durante esse período. Taxistas, por sua vez, precisam estar devidamente registrados e em atividade. As condições favoráveis se aplicam à aquisição de veículos novos com preço de até R$ 150 mil.
Os carros financiados devem atender a critérios de sustentabilidade, sendo modelos flex, híbridos flex, elétricos ou exclusivamente a etanol, e devem ser de montadoras habilitadas no Programa Mover. As taxas de juros e os prazos de pagamento serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda nesta semana, com a MP autorizando condições ainda mais vantajosas para mulheres, incluindo juros menores, prazos maiores e financiamento de equipamentos adicionais de segurança.
Como solicitar o financiamento do Move Brasil
- Acesso à plataforma: O interessado deve acessar a página oficial gov.br/movebrasil e autorizar o compartilhamento das informações necessárias para a verificação de elegibilidade.
- Confirmação de aptidão: Em até cinco dias úteis após o pedido, o motorista receberá, via caixa postal do gov.br, a resposta sobre sua elegibilidade. Para motoristas de aplicativo, a confirmação será feita pela plataforma de trabalho; para taxistas, pela Receita Federal via dados do gov.br.
- Busca por instituição financeira: A partir de 19 de junho, os motoristas considerados aptos deverão procurar as instituições financeiras autorizadas a operar as linhas de crédito para realizar a análise de crédito e a contratação do financiamento.
Sustentabilidade, inclusão e segurança no foco do programa
A iniciativa está alinhada à política de renovação de frota do governo brasileiro, seguindo os preceitos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prioriza critérios sociais, econômicos e de sustentabilidade. O programa visa colocar nas ruas veículos mais eficientes, econômicos e seguros para o transporte de passageiros, ao mesmo tempo em que amplia o acesso a crédito para categorias que tradicionalmente enfrentam dificuldades em obter financiamentos com taxas de mercado.
Para mitigar riscos e ampliar as chances de aprovação de crédito, a Medida Provisória incluiu taxistas e motoristas de aplicativo como categorias elegíveis ao uso do FGI-PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos), do BNDES. Este fundo permite a cobertura de até 80% do risco de crédito das operações, facilitando o acesso ao financiamento bancário.
Dados do IBGE divulgados no ano passado indicam que quase 1,9 milhão de pessoas trabalhavam como motoristas de automóvel no Brasil em 2024. Os R$ 30 bilhões do Move Brasil – Táxi e Aplicativos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que operacionalizará o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas.
Modernização para motofretistas e entregadores
Além do crédito para veículos, a Medida Provisória também contempla medidas para modernizar e simplificar as regras para mototaxistas, motoboys e entregadores que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. O objetivo é reduzir a burocracia, os custos e as barreiras de acesso à atividade, acompanhando a nova realidade do trabalho por aplicativos e facilitando a formalização e inclusão produtiva desses profissionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se o fim da obrigatoriedade da placa vermelha para motofrete, da inscrição paga em Detran, da exigência de idade mínima de 21 anos e de tempo mínimo de dois anos de habilitação para atuar no setor. O curso especializado, antes obrigatório, passará a ser opcional para aqueles que desejarem capacitação complementar. A atividade, contudo, continuará sujeita às normas de trânsito e à fiscalização para garantir a segurança viária.
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