Falhas no atendimento obstétrico que resultaram na morte de um bebê ainda no ventre da mãe levaram a Justiça a condenar o Município de São Bento do Sul e a entidade responsável por uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal à família. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca e reconheceu negligência na condução do caso durante atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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Segundo o processo, a gestante, que já havia passado por cesarianas anteriores e tinha o parto previamente agendado, procurou atendimento médico após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Diante do histórico clínico e dos sinais de risco, a família esperava uma intervenção rápida para proteger a vida do bebê.
No entanto, conforme relatado na ação judicial, a assistência não ocorreu da forma necessária. Os pais sustentaram que houve demora injustificada para adoção das medidas emergenciais e que o feto permaneceu por horas sem o atendimento adequado, situação que terminou com a confirmação do óbito fetal.
O que o laudo apontou
Durante o processo, uma perícia médica foi realizada para esclarecer os fatos. O laudo apontou que a gestante chegou ao hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana. Apesar da gravidade do quadro, ela permaneceu apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem a realização imediata do procedimento cirúrgico.
De acordo com o perito nomeado pela Justiça, a demora no atendimento ultrapassou os limites considerados aceitáveis em situações de emergência obstétrica e representou falha na condução do caso.
Em sua defesa, a entidade mantenedora da maternidade alegou que o médico plantonista atuava de forma autônoma e que não houve falha estrutural ou administrativa da unidade hospitalar. Já o Município de São Bento do Sul argumentou que o pré-natal foi realizado regularmente e que não havia provas de erro médico ou deficiência na prestação do serviço público de saúde.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que houve responsabilidade do Município e da entidade hospitalar pelos danos causados à família. Na sentença, destacou o sofrimento enfrentado pelos pais e familiares diante da perda do bebê.
A decisão determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais aos pais, além de uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo. As irmãs da criança também deverão ser indenizadas em R$ 25 mil cada. O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.
Fonte: Jornal Razão