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Era “só uma festa”: Justiça confirma condenação após flagrante com cocaína e munições na Grande Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por tráfico privilegiado de drogas e posse de munições de uso restrito. A decisão rejeitou a alegação de que a ação policial teria sido irregular por invasão de domicílio. Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no […]


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por tráfico privilegiado de drogas e posse de munições de uso restrito. A decisão rejeitou a alegação de que a ação policial teria sido irregular por invasão de domicílio.


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O caso aconteceu na Grande Florianópolis. A Polícia Militar recebeu informações de que um homem com mandado de prisão em aberto estaria em uma confraternização dentro de um imóvel. Após monitoramento, os policiais confirmaram a presença do suspeito e entraram no local com autorização do responsável.

O homem que era alvo do mandado conseguiu fugir, mas, durante a ação, os policiais encontraram mais de 1 quilo de cocaína já fracionada em porções, cerca de 60 gramas de maconha, balança de precisão, embalagens usadas para o tráfico e 14 munições de calibre 7,62 mm, de uso restrito.

Em primeira instância, ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, além de multa. A defesa recorreu, alegando que a abordagem teria sido irregular e que a entrada no imóvel foi ilegal.

Argumento rejeitado

O argumento, no entanto, foi rejeitado. O relator explicou que o local era um salão de festas alugado para eventos, não uma residência privada, e por isso não se enquadra na proteção de inviolabilidade de domicílio.

O desembargador também destacou que a entrada ocorreu com autorização verbal e sem sinais de coação ou arrombamento. Segundo ele, a apreensão das drogas e munições aconteceu de forma incidental durante o cumprimento do mandado de prisão, o que é considerado válido pela Justiça.

A defesa ainda pediu a redução maior da pena pelo chamado tráfico privilegiado, mas o pedido foi negado. O tribunal considerou a quantidade e variedade de drogas, além das munições e materiais para embalo e venda, como fatores que justificam a manutenção da redução mínima.

A decisão foi unânime e manteve integralmente a condenação.



Fonte: Jornal Razão

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