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‘Todo quebrado’ virou ‘não tinha nada’: cuidadora mudou depoimento e ajudou a enterrar o caso Orelha

Em 27 de janeiro de 2026, a moradora que levou o cão Orelha à clínica veterinária prestou depoimento à Polícia Civil descrevendo o estado em que encontrou o animal. Segundo a testemunha, o cachorro apresentava “três cortes imensos” na cabeça, sem um dos olhos, com o lado esquerdo “todo esfacelado” e com “o osso, os […]


Em 27 de janeiro de 2026, a moradora que levou o cão Orelha à clínica veterinária prestou depoimento à Polícia Civil descrevendo o estado em que encontrou o animal. Segundo a testemunha, o cachorro apresentava “três cortes imensos” na cabeça, sem um dos olhos, com o lado esquerdo “todo esfacelado” e com “o osso, os dentes, tudo quebrado, tudo pendurado, todo destruído”.


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Em segundo depoimento, prestado em 12 de fevereiro, a mesma testemunha foi perguntada pela escrivã se o cão tinha algo “rompido, aberto, que dava pra ver até o osso”. Respondeu que não.

A contradição entre os dois depoimentos foi apontada pelo Ministério Público de Santa Catarina como um dos elementos que levaram ao pedido de arquivamento do caso Orelha. A Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital homologou o pedido nesta quinta-feira (14) e encerrou os cinco procedimentos que tramitavam contra os adolescentes investigados.

Trecho da sentença que arquivou o caso Orelha cita contradições no depoimento da cuidadora que levou o cão à clínica veterinária
Trecho da sentença que arquivou o caso Orelha cita as duas versões dadas pela cuidadora

A decisão da Justiça

Em sentença de 13 páginas, a juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital homologou o pedido de arquivamento apresentado pelo MPSC em manifestação de 170 páginas, protocolada em 8 de maio. A magistrada também indeferiu o pedido de internação provisória do adolescente apontado pela Polícia Civil como autor das supostas agressões, determinou a devolução do passaporte do jovem, apreendido em 7 de fevereiro pela Polícia Federal, e ordenou a retirada das restrições de viagem.

Conforme a sentença, ao Judiciário cabe apenas o controle formal e de legalidade do pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público, sem reexaminar provas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em 2023. A decisão também determinou o envio de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para análise de eventuais falhas na condução do inquérito.

As duas versões da cuidadora

Conforme a manifestação do MPSC citada na sentença, o primeiro depoimento da cuidadora foi prestado em 27 de janeiro, quando, segundo o Ministério Público, “as redes sociais já ‘julgavam’, de forma massiva, o caso”. O segundo depoimento, em 12 de fevereiro, foi tomado depois do avanço das diligências complementares pedidas pelas Promotorias de Justiça.

O MPSC apontou que a segunda versão é compatível com uma fotografia do cão tirada no dia do atendimento na clínica, em 5 de janeiro, anexada ao processo. A imagem mostra o animal sem cortes, sem rasgos, sem ossos expostos e sem dentes quebrados — apenas com um inchaço na região do focinho e do olho esquerdo.

O forte clamor da repercussão midiática dos fatos pode agir como fator indutor às testemunhas, alterando significativamente percepções e sentidos, afetando a memória e as próprias declarações, bem como estabelecendo, até mesmo, um prejulgamento dos fatos, nocivo ao propósito de se buscar a verdade sobre o que ocorrera.

Manifestação do MPSC, citada na sentença

O depoimento do veterinário

O médico veterinário que atendeu o animal, ouvido pela Polícia Civil em fevereiro, foi perguntado sobre o estado físico do cão Orelha quando chegou à clínica e se havia lesões externas, cortes, rasgos ou aberturas. Respondeu: “não, ele chegou com um inchaço na cabeça, principalmente no lado esquerdo, não tinha corte, não tinha nada, só tava o olho meio saltado”.

O profissional também afirmou que, no momento do atendimento, em 5 de janeiro, “não havia suspeita de maus-tratos” e que, por isso, ele não fez a notificação obrigatória à autoridade policial exigida pela Lei Estadual 18.859/2020 em casos de suspeita de violência contra animais. “Não foi cogitado, não tinha suspeita disso aí”, declarou em depoimento.

Trecho da sentença que arquivou o caso Orelha cita o depoimento do veterinário que atendeu o cão na clínica
Trecho da sentença cita o depoimento do veterinário e a “fotografia tirada do cão no dia do atendimento”

A câmera adiantada em 30 minutos

Além das contradições nos depoimentos, o MPSC identificou uma falha técnica na investigação. As câmeras de segurança do condomínio onde o adolescente apontado como autor esteve naquela manhã estavam cerca de 30 minutos adiantadas em relação às câmeras do sistema público Bem-Te-Vi, mantido pela Prefeitura de Florianópolis.

Conforme a sentença, os relatórios da Polícia Civil afirmavam que o adolescente e o cão teriam permanecido juntos na praia por cerca de 40 minutos na madrugada do dia 4 de janeiro. Após a correção dos horários, o MPSC concluiu que esse intervalo se reduz a, no máximo, quatro minutos em um momento e dois minutos em outro, sempre com a presença de testemunhas no local. A diferença, segundo o órgão, era “nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar” registradas nas imagens.

O trote das 7h39

A perícia da Polícia Científica analisou os frames das câmeras de segurança e concluiu que o cão Orelha mantinha plena capacidade motora nos horários em que a Polícia Civil presumia que ele já teria sido agredido. Conforme o laudo, o animal foi registrado realizando movimentos de “trote coordenado” — que exige simetria e apoio firme dos quatro membros — às 5h19, 6h34, 6h35 e, principalmente, às 7h39 da manhã.

Conforme a sentença, foi apenas à tarde do mesmo dia que o cão foi encontrado em estado debilitado por um dos cuidadores habituais, na rua Sinésio Duarte. Há, portanto, uma lacuna temporal de aproximadamente sete horas entre o último registro do animal em movimento normal e o momento em que foi localizado já machucado.

A osteomielite identificada na exumação

A exumação do corpo do cão Orelha, realizada em 11 de fevereiro pela Polícia Científica de Santa Catarina, resultou em laudo que não localizou fraturas no esqueleto do animal. Os peritos identificaram, na região maxilar esquerda, uma área de porosidade óssea compatível com osteomielite, uma infecção óssea grave e crônica.

Trecho do laudo pericial da Polícia Científica sobre a exumação do cão Orelha
Trecho do laudo pericial detalha as limitações técnicas e o local da exumação

Conforme o laudo, a condição “pode ser a causa da patologia óssea”, e infecções de origem dentária também poderiam causar o quadro, já que o animal apresentava “quantidade expressiva de cálculos dentários e doença periodontal”. Imagens anexadas ao processo mostram, ainda em vida, uma ferida profunda na face esquerda do cão, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de longa duração. A localização da lesão, abaixo do olho esquerdo, coincide com a região do inchaço descrito pelo veterinário.

Esqueleto do cão Orelha durante exumação realizada pela Polícia Científica
Esqueleto do cão Orelha durante a exumação; laudo não localizou fraturas
Crânio do cão Orelha com indicação da área compatível com osteomielite na região maxilar esquerda
Área de porosidade óssea compatível com osteomielite na região maxilar esquerda do crânio do cão

Os outros adolescentes investigados

Dos quatro adolescentes inicialmente apontados pela Polícia Civil, o MPSC concluiu que nenhum esteve com o cão no horário e local da suposta agressão. Um dos jovens, segundo a manifestação, “sequer foi visto no local apontado como de interesse pela autoridade policial”. Outro “em pouco tempo se viu, não estava naquela área”. Um terceiro “embora estivesse no condomínio próximo, não acessou a praia no momento em que, segundo a autoridade policial, teria ocorrido a agressão”.

Quanto ao quarto, apontado como autor principal, a sentença registra que as câmeras o acompanham em praticamente toda a trajetória da madrugada. Nos breves intervalos em que ele ficou fora do enquadramento, conforme o MPSC, em nenhum momento foi registrada a passagem do cão Orelha pela areia da praia.

O caso Caramelo no mar

Um dos episódios que circularam nas redes sociais — o de adolescentes que teriam arremessado um cão chamado Caramelo ao mar — também foi descartado. Conforme a sentença, um vigia presente no local declarou em depoimento que os jovens “pegam o cachorro no colo e soltam-no em uma altura do mar em que o cachorro sai sozinho e vai para a areia, mas nem chegou a ir a uma distância grande”.

Questionado se os jovens tentaram afogar o animal, o vigia respondeu: “não, ele entra até uma altura no mar com o cachorro e nem chega a afundar o cachorro, nem chega a colocar o cachorro na água, daí o cachorro se solta dele e volta para a praia”. O MPSC concluiu que se tratava de “interação lúdica” entre os jovens e o cão.

O caso Caramelo no condomínio

No outro episódio envolvendo o cão Caramelo, gravado por câmeras de um condomínio na Praia Brava, cinco adolescentes aparecem induzindo o animal a entrar pelo terreno por um buraco existente na grade. Em despacho juntado ao processo, o próprio delegado da Polícia Civil responsável pela apuração afirmou:

Após a minuciosa análise do vídeo, não vislumbro ter havido crime de maus-tratos. Em primeiro lugar, não é possível afirmar sequer se houve toque físico no animal.

Despacho do delegado responsável, citado na sentença

O MPSC concluiu se tratar de “folguedo juvenil sem consequências”.

Os cinco processos arquivados

  • Maus-tratos ao cão Orelha: arquivado por ausência de provas de autoria e materialidade
  • Furto qualificado em quiosque: arquivado por falta de exame pericial, ausência de documentos sobre estoque e vídeo de baixa qualidade
  • Ameaça e injúria contra porteiro: aplicação de remissão simples e arquivamento, após o MPSC constatar ofensas mútuas dos dois lados
  • Maus-tratos ao cão Caramelo no Condomínio Itacoatiara: arquivado após o próprio delegado responsável afirmar não vislumbrar crime nas imagens
  • Maus-tratos ao cão Caramelo no mar: arquivado após depoimento de vigia confirmar que os jovens apenas brincavam com o animal

Entenda o caso

O caso Orelha começou em 4 de janeiro de 2026, quando o cão comunitário foi encontrado debilitado, com inchaço na cabeça, embaixo de um veículo na rua Sinésio Duarte, na Praia Brava, em Florianópolis. No dia seguinte, o animal foi levado a uma clínica veterinária e eutanasiado em razão da gravidade do quadro.

A morte do cão, conhecido por moradores da região e que vivia na praia havia anos, gerou comoção nacional. Um áudio do porteiro de um condomínio da região, divulgado em redes sociais, sugeriu que adolescentes filhos de famílias de classe alta teriam espancado o animal até a morte na praia. O caso virou pauta de telejornais nacionais e gerou protestos em Florianópolis e em São Paulo.

A Polícia Civil de Santa Catarina abriu inquérito, conduziu operações de busca e apreensão, ouviu testemunhas, requisitou laudos e indiciou um adolescente, pedindo sua internação. Em paralelo, três adultos ligados às famílias dos jovens foram indiciados por suposta coação ao porteiro do condomínio onde os adolescentes residem — entre eles um empresário de 52 anos, que morreu de infarto em 13 de abril.

Em fevereiro, a defesa apresentou vídeos que mostravam o cão caminhando horas após o suposto ataque, e a Justiça autorizou a exumação do animal a pedido do MPSC. O laudo da exumação, divulgado em 26 de fevereiro, descartou fraturas compatíveis com agressão humana.

Linha do tempo

  • 4 de janeiro: cão Orelha encontrado debilitado na rua Sinésio Duarte
  • 5 de janeiro: animal é levado à clínica e eutanasiado
  • 26 de janeiro: Polícia Civil cumpre mandados de busca e apreensão
  • 27 de janeiro: primeiro depoimento da cuidadora descreve cão “todo destruído”
  • 3 de fevereiro: Polícia Civil pede a internação do adolescente
  • 7 de fevereiro: passaporte do adolescente é apreendido pela Polícia Federal
  • 11 de fevereiro: exumação do corpo do cão Orelha
  • 12 de fevereiro: segundo depoimento da cuidadora; veterinário também é ouvido
  • 26 de fevereiro: laudo da Polícia Científica descarta fraturas
  • 13 de abril: empresário indiciado por coação morre de infarto
  • 8 de maio: MPSC protocola pedido de arquivamento de 170 páginas
  • 14 de maio: Justiça homologa arquivamento, nega internação e devolve passaporte

Próximos passos

Com o arquivamento homologado pela Justiça, a Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina deverá analisar as possíveis falhas apontadas pelo MPSC na condução do inquérito. A 9ª Promotoria de Justiça da Capital também vai apurar o eventual vazamento de informações sigilosas sobre o adolescente investigado, e o próprio Ministério Público abrirá novo procedimento para investigar a monetização de conteúdos falsos sobre o caso nas redes sociais.



Fonte: Jornal Razão

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