PUBLICIDADE

Horas após ser preso, Justiça solta criminoso que incendiou viatura da Guarda Municipal de Florianópolis

O homem preso pela Guarda Municipal de Florianópolis na noite de quarta-feira (13) por ter ateado fogo em uma viatura da corporação na Ponta do Coral foi solto no mesmo dia após audiência de custódia. Conforme decisão da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, o suspeito recebeu liberdade provisória com medidas cautelares. Clique […]


O homem preso pela Guarda Municipal de Florianópolis na noite de quarta-feira (13) por ter ateado fogo em uma viatura da corporação na Ponta do Coral foi solto no mesmo dia após audiência de custódia. Conforme decisão da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, o suspeito recebeu liberdade provisória com medidas cautelares.


Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no grupo

Trata-se de um morador de rua, usuário de drogas, natural do Rio Grande do Sul. Segundo a vice-prefeita Maryanne Mattos, ele já havia sido abordado mais de dez vezes pela Prefeitura de Florianópolis, foi atendido pelos serviços sociais do município e veio de outro estado.

O indiciado responde pela suposta prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que trata de dano qualificado contra o patrimônio público. A pena máxima prevista para o delito é inferior a quatro anos.

Segundo o magistrado Mateus da Luz Danelhuk, a legislação impede a decretação de prisão preventiva nessas circunstâncias, uma vez que o crime não envolve violência doméstica, o suspeito não é reincidente em crime doloso e a pena máxima não alcança o patamar exigido para esse tipo de custódia. O auto de prisão em flagrante foi homologado. O Ministério Público havia pedido a homologação do flagrante e a aplicação de medidas cautelares. A Defesa pediu o relaxamento da prisão.

Condições impostas

Como condição para a liberdade, o magistrado determinou que o suspeito não cometa novas infrações penais, compareça a todos os atos processuais, mantenha endereço e telefone atualizados, não se ausente da Comarca por mais de dez dias sem autorização judicial, compareça mensalmente ao juízo para prestar informações e frequente o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), devendo se apresentar à Central de Penas e Medidas Alternativas no prazo de cinco dias.

A fiança foi dispensada, considerando a situação econômica do suspeito. Durante o interrogatório policial, ele negou ter incendiado a viatura.

O documento judicial também registrou que, diante de relatos de violência feitos pelo suspeito durante a audiência, o magistrado determinou a realização de exame de corpo de delito e encaminhou cópia dos autos para o Ministério Público e para a Corregedoria do órgão ao qual o agente responsável pelas alegações esteja vinculado. A Guarda Municipal foi notificada sobre o relato.

“É um tapa na nossa cara”

A vice-prefeita e secretária municipal de Segurança Pública de Florianópolis, Maryanne Mattos, criticou duramente a decisão. Segundo ela, o suspeito, morador de rua e usuário de drogas vindo do Rio Grande do Sul, já havia sido abordado mais de dez vezes pela Prefeitura e foi atendido pelos serviços sociais do município.

“É desmotivante a gente ficar refém de decisões como essa. Em nenhum momento, no parecer do juiz, fala do dano ao serviço público, de a segurança pública ter perdido uma viatura, de ter danificado o patrimônio público, que isso também é um crime.”

“Isso é um tapa na nossa cara”, completou a secretária. O caso segue com a Polícia Civil, que conduzirá o inquérito, e o Ministério Público acompanha o processo.



Fonte: Jornal Razão

Leia mais

PUBLICIDADE