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Vereador de Ernestina tem mandato cassado e é condenado por injúria racial

Um vereador de Ernestina, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenado a quatro anos de prisão por injúria racial e teve seu mandato cassado. Juliano Arend (PSDB) teve a sentença publicada em 5 de maio de 2026 pela 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, em um caso que remonta a agosto de 2022, […]


Um vereador de Ernestina, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenado a quatro anos de prisão por injúria racial e teve seu mandato cassado. Juliano Arend (PSDB) teve a sentença publicada em 5 de maio de 2026 pela 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, em um caso que remonta a agosto de 2022, quando o parlamentar proferiu ofensas contra uma moradora durante uma sessão da Câmara Municipal transmitida online.

A decisão judicial, proferida pelo juiz Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, também impôs o pagamento de multa à vítima. A defesa do vereador ingressou com recurso contra a decisão na terça-feira, 12 de maio de 2026.

A condenação e a pena imposta

A Justiça entendeu que as ofensas, cometidas por meio que facilitou a divulgação, como uma rede social, justificavam o aumento da pena. A sentença determina que os quatro anos de prisão sejam cumpridos em regime inicial aberto. Além disso, a cassação do mandato do vereador foi estabelecida na mesma decisão.

Apesar da determinação judicial, a Câmara Municipal de Ernestina informou que aguarda a intimação oficial para executar a suspensão do mandato do parlamentar. Até o momento, Juliano Arend segue exercendo suas funções legislativas.

O incidente na Câmara Municipal

O caso que levou à condenação ocorreu em agosto de 2022, durante uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Ernestina, que foi transmitida ao vivo pela página da casa legislativa no Facebook. A denúncia formal do Ministério Público foi recebida pela Justiça em julho de 2023.

Durante sua fala na tribuna, o vereador Juliano Arend alegou estar sendo ameaçado por Lúcia Schmidt, uma moradora do município, devido ao seu posicionamento político. Em seguida, ele proferiu a frase: “eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta”. A interpretação da Justiça foi de que a fala do parlamentar fazia referência direta à cor da pele da vítima, caracterizando a injúria racial.

Posicionamento da defesa e próximos passos

Em nota, o advogado de defesa de Juliano Arend, Luiz Alberto Fruet, contestou a interpretação da Justiça. Fruet afirmou que a fala não tinha relação com a cor da pele da mulher e ressaltou que o discurso foi proferido dentro da Câmara, em pleno exercício do mandato do vereador. O recurso interposto pela defesa busca reverter a condenação.

O desdobramento do caso agora aguarda as próximas etapas do processo judicial, enquanto a comunidade de Ernestina acompanha a situação do parlamentar e a execução das determinações da Justiça.

Nota da defesa

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do RS com três argumentos principais:

  1. Sem intenção racial — A expressão seria um regionalismo gaúcho para “não tenho medo de flatulência/tiro de feijão”, sem qualquer referência à cor de pele. Duas testemunhas confirmaram esse significado popular.
  2. Prova insuficiente — Ninguém foi citado pelo nome no discurso. A condenação teria se baseado quase exclusivamente no depoimento da própria vítima, que é adversária política do réu.
  3. Imunidade parlamentar — O discurso foi proferido dentro da Câmara, em pleno exercício do mandato, o que, segundo a defesa e jurisprudência do STF, garante proteção absoluta.”